Emenda nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

285

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ESPECIAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação:
    Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade.
    § 1º Constituem diretrizes do Governo Digital:
    I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos;
    II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível;
    III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto;
    IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário.
    § 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 285/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 15:39:05