Emenda nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
285
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ESPECIAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação:
Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade.
§ 1º Constituem diretrizes do Governo Digital:
I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos;
II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível;
III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto;
IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário.
§ 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade.
§ 1º Constituem diretrizes do Governo Digital:
I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos;
II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível;
III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto;
IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário.
§ 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Indexação
Observação