Emenda nº 38 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
38
Data de Apresentação
08/06/2026
Número do Protocolo
655
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 02/2026 ao Projeto de Lei nº 20/2026 do Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027”, para alterar o caput e revogar o inciso I e o inciso IV do art. 55 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027.
Art. 55. O limite autorizado no art. 54, inciso I, desta Lei será obrigatoriamente onerado por todo e qualquer crédito suplementar, vedada a exclusão do cômputo do teto para:
I - [REVOGADO]
II - pagamentos de despesas decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV);
III - despesas financiadas com operações de crédito, observado que sua contratação dependerá de autorização legislativa específica e do atendimento às disposições das Resoluções do Senado Federal que disciplinam a matéria;
IV - [REVOGADO]
Art. 55. O limite autorizado no art. 54, inciso I, desta Lei será obrigatoriamente onerado por todo e qualquer crédito suplementar, vedada a exclusão do cômputo do teto para:
I - [REVOGADO]
II - pagamentos de despesas decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV);
III - despesas financiadas com operações de crédito, observado que sua contratação dependerá de autorização legislativa específica e do atendimento às disposições das Resoluções do Senado Federal que disciplinam a matéria;
IV - [REVOGADO]
Indexação
Observação