Emenda nº 42 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
42
Data de Apresentação
08/06/2026
Número do Protocolo
659
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026 DO EXECUTIVO, que altera a redação do § 2º do art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o dia 30 de novembro de 2027, o saldo remanescente poderá ser utilizado para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, destinados ao atendimento de insuficiências em dotações de caráter obrigatório, tais como serviço da dívida e ações prioritárias nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo vedada a sua destinação para o pagamento ou suplementação de despesas com pessoal e encargos sociais.”
“§ 2º Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o dia 30 de novembro de 2027, o saldo remanescente poderá ser utilizado para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, destinados ao atendimento de insuficiências em dotações de caráter obrigatório, tais como serviço da dívida e ações prioritárias nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo vedada a sua destinação para o pagamento ou suplementação de despesas com pessoal e encargos sociais.”
Indexação
Observação