Resumo (78ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 08/12/2025 - 19:00
Encerramento: 08/12/2025 - 16:08



Mesa Diretora
Presidente: Cidão / PODE
Primeira Vice-Presidente: Aline Biezus / NOVO
Primeiro Secretário: Pedro Tufão Filho / PP
Segundo Secretário: Marcos Folador / PT
Segunda Vice-Presidente: Anelise Marx / MDB



Lista de Presença na Sessão
Aline Biezus / NOVO
Anelise Marx / MDB
Bruno Savarro / PL
Cidão / PODE
Dile Tonello / PSD
Emanuel Venzo / PL
Fernando Misturini / PODE
Julio Cesar Spada / NOVO
Junior Nesi / PSDB
Mara Fornazari Urbano / PT
Marcos Folador / PT
Maria de Fátima / PSDB
Nildo Gás / PP
Oberdan Raul Saretta / PSDB
Pedro Tufão Filho / PP
Silmar Gallina / PSDB
Tiago Correa / PV






Expedientes
01. ABERTURA DA SESSÃO:

Nº 4290 - Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às vereadoras e os vereadores, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão-PR, sob a Presidência do vereador Cidney Barbiero Filho.

02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO:

O Senhor Presidente solicitou a vereadora Maria de Fátima para proceder a leitura.

03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Em discussão a Ata nº 4289 da 77ª Sessão Ordinária de 2025, não houve manifestações e em votação foi aprovada por unanimidade. 

04. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS:

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº84/2025: Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação, mediante leilão público, de bens imóveis pertencentes ao Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº85 /2025: Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 87/2025: Desafeta do uso comum e autoriza a doação, com encargo, de áreas públicas à Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE para construção da Casa do Estudante, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 88/2025: Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências.

SUBSTITUTIVO GERAL Nº7 DO EXECUTIVO: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o atendimento médico veterinário gratuito a pequenos animais no Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 81/2025: Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Rolimã e Trike de Francisco Beltrão - PR.

REQUERIMENTO Nº 509/2025: REQUERER, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e da Secretaria de Planejamento, para que prestem as seguintes informações: 1. Existe planejamento para a instalação de um bebedouro público e de um banheiro nos arredores da pista de atletismo e/ou nas proximidades do Complexo Esportivo João Cantú? 2. Em caso afirmativo, quais são os prazos previstos para a execução dessas melhorias?

INDICAÇÃO Nº 673/2025: INDICAR, ao Poder Executivo Municipal por intermédio do setor competente, que seja avaliada a viabilidade de instalação de um semáforo na esquina da Rua Porto Alegre com a Rua Peru, em razão do intenso fluxo de veículos e do trânsito frequente de transporte escolar na localidade.

INDICAÇÃO Nº 674/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, que seja estudada a possibilidade de doação de um terreno pertencente ao Município para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, com a finalidade de viabilizar a construção da Casa do Estudante.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES PARA TRIBUNA LIVRE: Dia 08/12 - Luzia da Silva Mroginski - Tema abordado: Saúde emocional e mental das famílias fragilizadas pela insegurança e prisão psicossocial vividas por famílias que convivem com TEA.

Dia 09/02/2026 - Nelson Romano Morgan - Tema abordado: Agrotóxico na água pública e enchentes.

OFÍCIO Nº 488/2025 - GABINETE DO PREFEITO - ASSUNTO: Solicitação de arquivamento do Projeto de Lei nº 82/2025.

OFÍCIO Nº 013/2025 - SMCTI - ASSUNTO: Agradecimento pela aprovação da Lei Municipal nº 5.282/2025.

05. GRANDE EXPEDIENTE:

A vereadora Maria de Fátima utilizou o Grande Expediente para discorrer sobre proposição de sua autoria que visa assegurar melhores condições de uso dos espaços públicos do município de Francisco Beltrão para pais, mães e responsáveis por crianças de colo, por meio da instalação de fraldários em praças e parques. Relatou visitas realizadas aos locais, destacando a necessidade da medida, que promove dignidade, conforto, acessibilidade e inclusão social, além de respeito à primeira infância. Ressaltou que a iniciativa contribui para o direito ao lazer, ao convívio familiar e à ocupação equitativa dos espaços urbanos. Enfatizou que a proposição está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à competência municipal para legislar sobre interesses locais e proteção de grupos vulneráveis, fortalecendo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por fim, salientou tratar-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, solicitando o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, em benefício da população beltronense.

06. ORDEM DO DIA:

  • Único turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo;
  • Segundo turno de discussão e votação dos Projetos de Lei nº 47, 65 e 76/2025, de autoria do Poder Executivo;
  • Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do Vereador Marcos Folador;
  • Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do Poder Executivo;
  • Requerimentos nº 507 e 508/2025;
  • Indicações nº 671 e 672/2025.

07. EXPLICAÇÕES PESSOAIS:

O Vereador Policial Oberdan destacou questões relacionadas à gestão orçamentária municipal, enfatizando a complexidade de decisões que envolvem prioridades como saúde, educação, cultura e previdência. Ressaltou a importância das emendas impositivas como instrumento para atender demandas emergenciais da população, citando exemplos de atendimento a crianças com autismo e transporte para pacientes do setor privado. Afirmou que a atuação dos vereadores deve buscar soluções concretas e sensíveis às necessidades da comunidade, valorizando a participação e o acolhimento das pessoas em situações de vulnerabilidade.

A Vereadora Aline Biezus reforçou a necessidade de garantir direitos dos servidores públicos, citando a previdência e a legalidade dos atos administrativos. Destacou a urgência em manter atendimentos contínuos para crianças com autismo, criticando interrupções prolongadas de serviços essenciais, e sugeriu ações municipais para incentivar a inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas e projetos direcionados às habilidades individuais.

O Vereador Cidão parabenizou as entidades que participaram das audiências públicas, destacando a relevância das emendas impositivas para transformar realidades sociais. Criticou matérias de imprensa que desqualificaram participantes de Pato Branco, ressaltando que a Câmara deve atuar com seriedade, debatendo os projetos com transparência e atenção às intenções e necessidades da comunidade.

08. PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS:

Não houve participação de convidados na presente sessão.

09. TRIBUNA LIVRE:

A Sra. Luzia da Silva Mroginski agradeceu a oportunidade de falar na tribuna e parabenizou os vereadores pelo trabalho legislativo, reconhecendo a complexidade e o cansaço das sessões. Relatou suas experiências pessoais como mãe de filho com autismo, destacando os desafios diários de convivência, acolhimento e inserção social, bem como a importância do avanço lento, porém contínuo, de projetos municipais voltados para atendimento de crianças com transtornos. Enfatizou a necessidade de sensibilidade, empatia e acolhimento por parte das instituições, ressaltando o impacto psicológico e emocional sobre mães e familiares. Por fim, destacou a relevância de que políticas públicas e ações legislativas levem em consideração a realidade das famílias, pedindo atenção e reconhecimento em vida, e não apenas como repercussão posterior, encerrando sua fala com agradecimentos aos vereadores e demais envolvidos no acompanhamento do projeto.

10. OCORRÊNCIAS DA SESSÃO:

o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos para que o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Edinilson Souza Lucas, realizasse explanação acerca do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Poder Executivo. 

Antes do início da ordem do dia, o Presidente da Casa informou que, embora o Regimento Interno preveja a realização das votações de forma simbólica, consultou os senhores vereadores sobre a possibilidade de proceder com as votações por meio eletrônico, cujos registros aparecem de forma nominal na tela. Havendo concordância unânime dos vereadores presentes, ficou acordado que as votações da presente sessão seriam realizadas por meio eletrônico, observando-se o quórum regimental de maioria simples, maioria absoluta ou quórum qualificado (2/3).

Durante a discussão do pedido de regime de urgência ao Projeto de Lei nº 86/2025, encaminhado pelo Executivo por meio da Mensagem nº 93/2025, o vereador Bruno Savarro manifestou-se contrário ao regime de urgência, embora favorável ao mérito da matéria. Destacou que a Câmara tem recebido reiteradamente projetos em regime de urgência, o que, segundo ele, compromete a adequada análise por parte dos vereadores, especialmente em projetos com extensa documentação anexa. Ressaltou que o projeto foi encaminhado poucas horas antes da votação e que a apreciação em dois dias distintos não prejudicaria o andamento administrativo, defendendo a necessidade de maior profundidade na análise das matérias legislativas.
Em seguida, o vereador Policial Oberdan corroborou o entendimento do vereador Bruno Savarro, enfatizando a relevância e complexidade do tema, especialmente no que se refere às questões orçamentárias e previdenciárias do município. Pontuou que a tramitação em regime de urgência pode trazer prejuízos à população, em especial aos servidores vinculados ao regime próprio de previdência social, defendendo maior responsabilidade e cautela na deliberação de matérias dessa natureza, ainda que reconheça o esforço e a boa-fé da administração municipal.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do vereador Marcos Folador, o autor da proposição esclareceu que o substitutivo geral apresentado decorreu de diálogos e debates realizados no âmbito da Casa Legislativa, com o objetivo de conferir maior clareza ao texto e delimitar a obrigatoriedade de igualdade de investimentos em premiações esportivas exclusivamente às competições realizadas pelo Poder Público Municipal, tanto nas modalidades femininas quanto masculinas. Destacou que a alteração buscou retirar a exigência anteriormente prevista para instituições parceiras, concentrando, neste primeiro momento, a responsabilidade diretamente no Município, visando maior viabilidade e adequação da proposta.
Em seguida, o vereador Bruno Savarro parabenizou o vereador Marcos Folador pela alteração promovida, ressaltando que a nova redação atende de forma mais efetiva ao objetivo de garantir a igualdade de fato, considerando a capacidade do Município em cumprir a norma. Declarou, por fim, seu voto favorável ao projeto nos termos do substitutivo apresentado, entendendo que a matéria passou a cumprir adequadamente sua finalidade.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 72/2025, o vereador Bruno Savarro manifestou voto contrário à matéria, alegando ausência de diálogo prévio do Executivo com a Câmara Municipal e preocupação com a possibilidade de aumento da carga tributária sobre os motoristas de transporte por aplicativo. Destacou que a proposta pode resultar em dupla incidência do ISS, o que, segundo ele, tende a encarecer o serviço de transporte de passageiros e gerar maior ônus à população.
O vereador Júlio Spada reconheceu que a lei prevê a cobrança de tributos municipais, mas ponderou que tal obrigação já é comum a outros setores econômicos. Informou que buscou esclarecimentos junto a representantes do setor e que a taxa a ser regulamentada deverá ser simbólica, ressaltando que o principal objetivo do projeto é o cadastramento e a regulamentação do serviço, trazendo maior segurança aos usuários, inclusive quanto à exigência de seguro e demais requisitos já praticados. Declarou, assim, seu voto favorável à matéria.
Em seguida, o vereador Emanuel Venzo manifestou preocupação semelhante à do vereador Bruno Savarro, especialmente quanto à possibilidade de oneração do valor das corridas e à falta de diálogo com as empresas do setor. Reconheceu a importância das exigências relacionadas à segurança dos usuários e à identificação dos motoristas, mas destacou que a ausência de definição do valor da taxa prevista na lei gera insegurança, motivo pelo qual declarou voto contrário ao projeto.
Por fim, o vereador Policial Oberdan ressaltou que a matéria impacta diretamente trabalhadores do setor de transporte por aplicativo e defendeu maior debate envolvendo a administração municipal, a Câmara e as empresas, especialmente no contexto mais amplo da mobilidade urbana e da relação com o transporte coletivo. Destacou a necessidade de construção conjunta da regulamentação, considerando os reflexos para o sistema de transporte do município.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 57/2025, o vereador Emanuel Venzo parabenizou a vereadora Maria de Fátima pela proposição, ressaltando a importância do tema e da criação de fraldários em ambientes públicos, destacando a relevância para pais e responsáveis por crianças pequenas. A vereadora Mara Fornazari Urbano também congratulou a autora, enfatizando que a lei representa um avanço, garantindo que os banheiros da Câmara e do município estejam adequados, servindo de exemplo para outros poderes. O vereador Marcos Folador manifestou apoio, lembrando que a demanda por melhores estruturas nos parques e praças é recorrente, e que a lei permitirá a implementação de fraldários em locais estratégicos, promovendo espaços dignos e adequados para a população. Por fim, a vereadora Anelise Marx destacou a sensibilidade da autora em relação à necessidade da população, especialmente das mães, e reforçou a importância da adequação dos espaços públicos, incluindo banheiros coletivos e fraldários, garantindo maior qualidade nos serviços oferecidos. Todos declararam apoio ao projeto.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 61/2025, que visa estabelecer a obrigatoriedade de publicação em meio eletrônico de acesso público dos currículos acadêmicos e profissionais dos agentes políticos do município, o vereador Emanuel Venzo destacou que a proposta reforça os princípios da moralidade, publicidade e eficiência, promovendo transparência, valorização do mérito e controle social sobre ocupantes de cargos públicos. O vereador Tiago Correa ressaltou a importância da medida para que a população possa verificar se os agentes políticos e secretários possuem qualificação adequada para seus cargos, enfatizando que tal fiscalização contribui para a boa administração e evita prejuízos à população. O vereador Policial Oberdan destacou a necessidade de coerência e de cobrança de transparência em todas as esferas, inclusive em âmbito nacional, e salientou a importância de se dar o exemplo a partir do município. A vereadora Aline Biezus questionou sobre o alcance do projeto, solicitando que fosse melhor especificado quais agentes públicos seriam incluídos na obrigatoriedade da divulgação dos currículos, a fim de evitar ambiguidades. O vereador Fernando Misturini manifestou preocupação quanto à adequação da medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltando que os currículos devem ser disponibilizados sem expor dados pessoais sensíveis. Por fim, o vereador Emanuel Venzo esclareceu que os currículos deverão conter nome completo, cargo ocupado, formação acadêmica e experiência profissional relevante, em formato digital aberto nos sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, garantindo transparência e segurança jurídica.

Durante a discussão da Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 71/2025, o vereador Júlio Spada parabenizou o autor da emenda, destacando que a proposta visa retirar a responsabilidade dos comerciantes pela venda de produtos que possam ser utilizados para pichação, enfatizando que não cabe imputar penalidades a quem não tem controle sobre o uso desses materiais. Além disso, mencionou a redução das multas previstas no projeto, ajustando os valores para torná-los mais proporcionais e compatíveis com a prática em outros municípios. O vereador Marcos Folador reforçou a relevância da participação da Comissão de Redação e Justiça na análise do projeto, destacando que as emendas conferem maior aplicabilidade e viabilidade à matéria, tornando-a mais adequada e realista para implementação.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 71/2025, o vereador Marcos Folador destacou a importância de diferenciar a pichação do grafite, ressaltando que a lei tem foco específico na pichação, que prejudica prédios e estruturas públicas ou privadas, e parabenizou a iniciativa do projeto, sugerindo que outros municípios possam adotar medidas semelhantes. O vereador Emanuel Venzo explicou que os infratores serão multados, com aumento do valor em caso de reincidência, e que os recursos arrecadados serão destinados a fundos para cursos e capacitações, como os de grafite, incentivando a arte enquanto coíbe a depredação. O vereador Policial Oberdan elogiou a lei, ressaltando sua importância para estabelecer penalidade administrativa, mas enfatizou que a efetiva prevenção da pichação depende de fiscalização prática, sugerindo a criação de órgãos municipais de segurança, câmeras de monitoramento e presença de guardas municipais para coibir o vandalismo de forma efetiva.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 76/2025, o vereador Pedro Tufão Filho explicou que a proposta visa a adoção de um novo símbolo de acessibilidade, mais inclusivo, que abrange pessoas com diferentes tipos de deficiência — físicas, sensoriais, intelectuais e múltiplas — substituindo o símbolo atualmente utilizado que contempla apenas cadeirantes. O vereador destacou que a medida promove maior igualdade, facilita a implementação de políticas públicas municipais e atende à crescente demanda por credenciais de estacionamento para pessoas com diversas deficiências. A vereadora Aline Biezus parabenizou a iniciativa, ressaltando a importância da inclusão de todas as deficiências e a necessidade de conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo, além de sugerir sua aplicação também nas vagas da Câmara de Vereadores. A vereadora Anelise Marx também parabenizou o autor do projeto, destacando que a medida melhora o acesso a vagas de estacionamento, especialmente para mães que acompanham filhos em terapias, e reforçou a relevância do olhar inclusivo e da ampliação das oportunidades de acessibilidade no município.

A vereadora Mara Fornazari Urbano explicou que o requerimento nº 508/2025 tem como objetivo solicitar informações sobre o trecho da UTFPR onde ocorreram dois acidentes fatais em setembro, reforçando a necessidade de acompanhamento das autoridades policiais e do departamento de trânsito municipal. O pedido busca permitir que a Câmara Municipal colabore na avaliação e no repensamento da estrutura existente, que apresenta problemas de segurança, como ausência de recuo adequado. A vereadora Anelise Marx parabenizou a autora do requerimento, destacando a importância de medidas urgentes, especialmente quanto à melhoria da iluminação do local, a fim de prevenir novos acidentes e garantir maior segurança para estudantes, professores e moradores da região.

A vereadora Anelise Marx, através da Indicação nº 671/2025, destacou a importância de homenagear o senhor Zair José Beviláqua, fundador da empresa Carbras, reconhecendo sua relevante contribuição ao desenvolvimento econômico e social de Francisco Beltrão, especialmente no setor metalúrgico e automotivo. Ressaltou o papel generoso de Zair Beviláqua na construção da Torre da Praça Central, financiamento e apoio que tornaram o monumento possível. A vereadora defendeu que a indicação, que propõe nomear a torre em sua memória, é uma justa homenagem à sua trajetória e legado, valorizando a família e reconhecendo a importância histórica de sua atuação no município.
 
 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Aline Biezus / NOVO
Anelise Marx / MDB
Bruno Savarro / PL
Cidão / PODE
Dile Tonello / PSD
Emanuel Venzo / PL
Fernando Misturini / PODE
Julio Cesar Spada / NOVO
Junior Nesi / PSDB
Mara Fornazari Urbano / PT
Marcos Folador / PT
Maria de Fátima / PSDB
Nildo Gás / PP
Oberdan Raul Saretta / PSDB
Pedro Tufão Filho / PP
Silmar Gallina / PSDB
Tiago Correa / PV



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 86 de 2025
Turno: Único
Autor: ANTÔNIO PEDRON - PREFEITO
Número de Protocolo: 1599
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Francisco Beltrão com Regime Próprio de previdência Social – RPPS.
Aprovada por unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 47 de 2025
Autor: ANTÔNIO PEDRON - PREFEITO
Número de Protocolo: 1277
Altera dispositivos da lei municipal nº 5.084, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o executivo municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel, e dá outras providências.
Aprovada por maioria simples
3 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 65 de 2025
Autor: ANTÔNIO PEDRON - PREFEITO
Número de Protocolo: 1454
Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 4.470, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, do Fundo Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
4 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 76 de 2025
Autor: ANTÔNIO PEDRON - PREFEITO
Número de Protocolo: 1505
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Francisco Beltrão – PR, dispõe sobre o repasse de recursos, o uso e a gestão de espaços públicos esportivos por associações esportivas, paradesportivas e entidades parceiras, estabelece regras de contrapartida, acompanhamento e prestação de contas, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
5 - Substitutivo Geral nº 6 de 2025
Autor: Marcos Folador
Número de Protocolo: 1567
Dispõe sobre a igualdade de premiação entre modalidades femininas e masculinas em torneios e competições promovidos pela administração pública municipal, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
6 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 59 de 2025
Autor: Marcos Folador
Número de Protocolo: 1005
Dispõe sobre a igualdade de premiação entre modalidades femininas e masculinas em torneios e competições promovidos pela administração pública municipal, e dá outras providências.
PROPOSIÇÃO PREJUDICADA

Obs.: Texto original do Projeto de Lei ficou prejudicado pelo texto do Substitutivo Geral nº 06/2025, ao Projeto nº 59/2025 de autoria do vereador Marcos Folador.
7 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 72 de 2025
Autor: ANTÔNIO PEDRON - PREFEITO
Número de Protocolo: 1487
Dispõe sobre a recepção e regulamentação, no âmbito do Município de Francisco Beltrão, da Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, e dá outras providências.
Aprovada por maioria simples
8 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 57 de 2025
Autor: Maria de Fátima
Número de Protocolo: 1026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em praças e parques públicos no município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
9 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 61 de 2025
Autor: Emanuel Venzo
Número de Protocolo: 1096
Dispõe sobre a publicidade dos currículos dos agentes políticos do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
10 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 63 de 2025
Autores: Cidão, Oberdan Raul Saretta, Tiago Correa
Número de Protocolo: 1069
Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, de forma subsidiária, o transporte de pacientes com consultas e exames agendados na rede particular de saúde ou por meio de planos de saúde, nos casos em que houver vagas não utilizadas por pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
REQUERIDO PELO AUTOR DA MATÉRIA

Obs.: O vereador Tiago Correa solicitou a retirada do Projeto pelo período de 5 (cinco) dias para melhor análise do texto, após o referido prazo o mesmo estará apto a retornar para pauta.
11 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 70 de 2025
Autores: Cidão, Tiago Correa
Número de Protocolo: 1365
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades de pronto atendimento disponibilizarem, em local visível, informações atualizadas sobre o número de pacientes aguardando consulta, a classificação de risco e o tempo estimado de espera, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
12 - Emenda nº 53 de 2025
Autor: Julio Cesar Spada
Número de Protocolo: 1586
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, para suprimir na integralidade o art. 8º e art. 9º.
Aprovada por unanimidade
13 - Emenda nº 54 de 2025
Autor: Julio Cesar Spada
Número de Protocolo: 1587
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, alterando o art. 4º, caput e §1º do mesmo dispositivo, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 25 (vinte e cinco) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 50 (cinquenta) URMFB, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º (...)”
Aprovada por unanimidade
14 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 71 de 2025
Autor: Emanuel Venzo
Número de Protocolo: 1425
Dispõe sobre o Programa de Combate à Pichação no Município de Francisco Beltrão, que visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística.
Aprovada por unanimidade
15 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 72 de 2025
Autor: Dile Tonello
Número de Protocolo: 1438
Dispõe sobre o incentivo à destinação ambientalmente adequada de resíduos de gesso no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
16 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 73 de 2025
Autor: Marcos Folador
Número de Protocolo: 1424
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.243, de 29 de setembro de 2025, que "Institui o Selo Municipal de Origem ‘Sabores de Francisco Beltrão’ para produtos das agroindústrias familiares e dá outras providências".
Aprovada por maioria simples
17 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 74 de 2025
Autores: Cidão, Tiago Correa
Número de Protocolo: 1305
Dispõe sobre a entrega gratuita de materiais escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino de Francisco Beltrão/PR, e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
18 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 75 de 2025
Autor: Aline Biezus
Número de Protocolo: 1426
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5.239, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a implantação e regulamentação da telemedicina no âmbito da rede pública de saúde do Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências
Aprovada por unanimidade
19 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 76 de 2025
Autor: Pedro Tufão Filho
Número de Protocolo: 1410
Dispõe sobre a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
Aprovada por unanimidade
20 - Requerimento nº 507 de 2025
Autor: Maria de Fátima
Número de Protocolo: 1585
REQUERER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido de providências ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que, se possível, sejam tomadas as devidas providências em conformidade com as Leis Municipais nº 2.873/2001, nº 5.009/2023 e nº 5.205/2025, na Rua Alameda Uirapuru, no trecho compreendido entre os imóveis nº 182 (lado direito) e nº 158 (lado esquerdo). Diante do exposto, requer-se ainda que o Poder Executivo informe: I – Se é possível identificar os responsáveis e/ou proprietários pelas situações que ocasionam a proliferação desses animais; II – Se é possível a aplicação das penalidades previstas em lei, conforme as normas municipais vigentes; III – Quais medidas podem ser adotadas de forma imediata e preventiva para eliminar ou minimizar os riscos à população local.
Matéria lida
21 - Requerimento nº 508 de 2025
Autor: Mara Fornazari Urbano
Número de Protocolo: 1519
REQUERER, o envio de ofício ao Executivo Municipal, por intermédio do setor competente, que informe a esta Casa de Leis qual o planejamento em execução ou em fase de elaboração para a melhoria das condições de segurança na estrada que dá acesso à Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, considerando os recentes acidentes fatais ocorridos na referida via.
Matéria lida
22 - Indicação nº 671 de 2025
Autor: Anelise Marx
Número de Protocolo: 1541
INDICAR, ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, que seja denominada “Torre Zair José Beviláqua” a torre localizada na Praça Central de Francisco Beltrão, em justa homenagem à memória de Zair José Beviláqua (nascido em 12 de novembro de 1937 e falecido em 21 de agosto de 2020), cidadão que deixou relevante legado empresarial e social ao Município.
Matéria lida
23 - Indicação nº 672 de 2025
Autor: Junior Nesi
Número de Protocolo: 1559
INDICAR, após ouvido o plenário, que seja oficiado ao Executivo Municipal, por intermédio do setor competente, para que realize a nomeação oficial das tuas da Comunidade do Secção Jacaré e da Secção Progresso.
Matéria lida



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Substitutivo Geral nº 6 de 2025
  • Aline Biezus - Sim
  • Anelise Marx - Sim
  • Bruno Savarro - Sim
  • Cidão - Não Votou
  • Dile Tonello - Sim
  • Emanuel Venzo - Sim
  • Fernando Misturini - Sim
  • Julio Cesar Spada - Sim
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  • Emenda nº 54 de 2025
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  • Emenda nº 53 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 76 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 75 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 74 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 73 de 2025
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  • Cidão - Não Votou
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 72 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 71 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 70 de 2025
  • Aline Biezus - Não Votou
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 63 de 2025 Matéria não votada
    Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 61 de 2025
  • Aline Biezus - Sim
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 59 de 2025 Matéria não votada
    Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 57 de 2025
  • Aline Biezus - Sim
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 86 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 76 de 2025
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 72 de 2025
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  • Anelise Marx - Sim
  • Bruno Savarro - Não
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  • Julio Cesar Spada - Sim
  • Junior Nesi - Sim
  • Mara Fornazari Urbano - Não
  • Marcos Folador - Abstenção
  • Maria de Fátima - Não
  • Nildo Gás - Abstenção
  • Oberdan Raul Saretta - Sim
  • Pedro Tufão Filho - Sim
  • Silmar Gallina - Não
  • Tiago Correa - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 65 de 2025
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  • Nildo Gás - Sim
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  • Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 47 de 2025
  • Aline Biezus - Sim
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  • Cidão - Não Votou
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  • Mara Fornazari Urbano - Não
  • Marcos Folador - Não
  • Maria de Fátima - Sim
  • Nildo Gás - Sim
  • Oberdan Raul Saretta - Sim
  • Pedro Tufão Filho - Sim
  • Silmar Gallina - Sim
  • Tiago Correa - Sim



  • Oradores das Explicações Pessoais
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Oberdan Raul Saretta / PSDB

    2 - Aline Biezus / NOVO




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