Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 3 de 2025 em 16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Emenda nº 3 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 03/25 do Legislativo, alterando o caput e o parágrafo único do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A Procuradoria da juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo único. O período do mandato terá início no primeiro dia de fevereiro e término no dia trinta e um de janeiro do ano seguinte.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação