Ordem do Dia/Expediente: 36 - Requerimento nº 500 de 2025 em 76ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (76ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Requerimento nº 500 de 2025

REQUERER, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando informações e documentos referentes à aplicação, fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 4.374/2015, bem como de suas alterações posteriores que modificaram as regras de distanciamento mínimo para pulverização de agrotóxicos no território do Município de Francisco Beltrão. 1. Qual o órgão ou setor responsável pela fiscalização da Lei Municipal nº 4.374/2015 e suas alterações? 2. Há regulamento, portaria ou instrução normativa municipal que especifique os procedimentos de fiscalização? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia. 3. Quantas autuações, notificações ou relatórios de fiscalização foram lavrados desde a promulgação da Lei nº 4.374/2015? 4. Em quantos casos houve aplicação de sanções (multas, advertências, suspensão de atividades etc.)? 5. Há registros de denúncias ou reclamações de moradores sobre deriva de agrotóxicos? Favor discriminar por ano e localidade. 6. Quais são atualmente os parâmetros de distanciamento adotados para pulverização terrestre e aérea no Município? 7. Há estudos técnicos, pareceres ambientais ou relatórios que justifiquem a alteração do limite de 300 m para 50 m? 8. Quais são os critérios meteorológicos exigidos para autorização ou fiscalização de pulverizações (velocidade do vento, temperatura, umidade, etc.)? 9. A Secretaria mantém convênio ou cooperação técnica com o IAT, IDR-Paraná, Emater, Vigilância Sanitária ou outros órgãos para monitorar o uso de agrotóxicos? 10. Há programa de educação ambiental ou capacitação voltado a produtores rurais sobre uso seguro e alternativas agroecológicas? 11. Existe banco de dados público ou relatório anual sobre a aplicação de agrotóxicos e áreas fiscalizadas? 12. Há previsão de revisão da legislação municipal sobre o tema ou estudos em andamento pela Secretaria? Requer-se ainda que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas dos documentos comprobatórios e de eventual posicionamento técnico da Secretaria sobre a adequação do distanciamento de 50 metros à luz da Instrução Normativa nº 2/2008 do MAPA, que estabelece limites de 250 m a 500 m para pulverização aérea.

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