Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda nº 54 de 2025 em 78ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (78ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Emenda nº 54 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, alterando o art. 4º, caput e §1º do mesmo dispositivo, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 25 (vinte e cinco) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 50 (cinquenta) URMFB, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º (...)”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação