Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda nº 55 de 2025 em 79ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (79ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Emenda nº 55 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 80/25 do Executivo, alterando o art. 13, para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 As empresas ou operadores atualmente em atividade terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para se adequar às suas disposições.”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação