Ordem do Dia/Expediente: 20 - Emenda nº 58 de 2025 em 80ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (80ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Emenda nº 58 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1º, e §2 do art. 1º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular, a serem realizados em outros municípios.” §1 ... §2 O paciente interessado no transporte deverá efetuar o pedido com a apresentação de documento comprobatório da consulta ou exame médico, contendo data, horário e local de atendimento, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência de sua consulta.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação