Ordem do Dia/Expediente: 7 - Requerimento nº 25 de 2026 em 4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 25 de 2026
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja enviado à Administração Municipal de Francisco Beltrão, por meio do setor competente, os seguintes pedidos de informações referentes à parceria divulgada pela Prefeitura com a instituição de ensino superior UNISEP, que prevê a concessão de bolsas de estudo com 50% de desconto, conforme matéria veiculada em 05/02/2026 pela imprensa local:
1. Qual a base legal que ampara a formalização da referida parceria, especificando:
• Se há decreto, portaria, convênio, termo de cooperação ou instrumento similar;
• Número e cópia integral do respectivo ato administrativo.
2. Informar qual foi o critério utilizado para a escolha da instituição UNISEP, esclarecendo:
• Se houve chamamento público, edital ou outro procedimento que garantisse isonomia entre as instituições de ensino superior do município;
• Em caso negativo, justificar tecnicamente a escolha direta da referida entidade.
3. Esclarecer por qual motivo as demais instituições de ensino superior sediadas no município não foram incluídas ou convidadas a participar da referida parceria.
4. Informar se há contrapartida financeira, material ou institucional por parte do Município, direta ou indireta, incluindo:
• Uso de estrutura pública (prédios, equipamentos, canais de comunicação);
• Divulgação institucional;
• Cessão de pessoal ou prestação de serviços.
5. Detalhar os critérios de seleção dos estudantes beneficiados, especificando:
• Quem define os critérios de elegibilidade;
• Qual órgão ou comissão realiza a seleção;
• Se há edital público publicado em Diário Oficial;
• Se os critérios são estritamente objetivos, impessoais e acessíveis a toda a população.
6. Informar qual o papel da Prefeitura na indicação dos bolsistas, esclarecendo se:
• A indicação é meramente institucional (divulgação) ou individualizada;
• Há participação direta de agentes públicos na escolha final dos beneficiários.
7. Informar o quantitativo de bolsas ofertadas, o prazo de vigência da parceria e se há previsão de renovação ou ampliação do programa para outras áreas.
8. Esclarecer se a parceria configura política pública educacional permanente ou ação pontual e, em caso afirmativo, por qual razão não houve apreciação prévia ou pedido de autorização junto ao Poder Legislativo.
9. Encaminhar cópia integral de todos os documentos relacionados à parceria firmada, incluindo minutas, termos assinados, pareceres jurídicos e pareceres técnicos, se existentes.
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