Ordem do Dia/Expediente: 14 - Requerimento nº 32 de 2026 em 4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (4ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Requerimento nº 32 de 2026

REQUERER, após ouvido o plenário, que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos formais acerca dos procedimentos adotados no concurso público para o cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino, especialmente no que se refere às nomeações para os cargos de Professor – 20h e 40h e aos critérios de lotação dos servidores nomeados, conforme passa a expor: 1. Das nomeações para os cargos de Professor – 20h e 40h Conforme previsto no edital do concurso público, foram estabelecidas 69 vagas de ampla concorrência e 11 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 20 horas, bem como 85 vagas de ampla concorrência e 15 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 40 horas. Entretanto, até o presente momento, foram realizadas 146 nomeações para o cargo de Professor – 40 horas (ampla concorrência), além de 6 candidatos PCD e 14 candidatos PP, enquanto, para o cargo de Professor – 20 horas, registram-se apenas 32 nomeações de ampla concorrência, além de 2 candidatos PCD e 3 candidatos PP. Os dados demonstram uma priorização expressiva das nomeações para o cargo de 40 horas, em detrimento do cargo de 20 horas, apesar da expressa previsão de vagas para ambos os cargos no edital do certame, o que levanta questionamentos quanto aos critérios adotados pela Administração Municipal. Ressalta-se, ainda, a existência de candidatos aprovados para o cargo de Professor – 20 horas com pontuação superior à de candidatos nomeados para o cargo de Professor – 40 horas, considerando que os critérios de avaliação aplicados foram os mesmos, compreendendo prova objetiva, discursiva e prática. Diante disso, requer-se esclarecimento quanto aos seguintes pontos: a) quais critérios foram utilizados para a priorização das nomeações no cargo de Professor – 40 horas; b) por qual motivo não foi observada, até o momento, a proporcionalidade das vagas previstas em edital para o cargo de Professor – 20 horas; c) se há previsão de novas nomeações para o cargo de Professor – 20 horas ainda no exercício de 2026, com a indicação de eventual cronograma; d) ou, alternativamente, se os candidatos aprovados para o referido cargo deverão aguardar a realização de novo concurso público. 2. Dos critérios de lotação dos servidores nomeados – Editais nº 247/2025 e nº 422/2025 Este gabinete recebeu, ainda, relatos de candidatos convocados por meio do Edital nº 422, de 29 de dezembro de 2025, para o cargo de Professor – 40 horas, apontando possível irregularidade no procedimento de escolha das unidades escolares de lotação, circunstância que igualmente demanda esclarecimentos formais por parte da Administração Municipal, os quais o solicita.

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