PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº35/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos,de bem imóvel à empresa COOPTRANS –COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. e dáoutras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº36/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa NONATO TRANSPORTES LTDA e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º37/2025: Altera a Lei Municipal n.º 4.735, de 30 de março de 2020 que “dispõe sobre a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº38/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa LS INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA. e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º39/2025: Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Francisco Beltrão – PR e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº40/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa LGQ LABORATORIO LTDA e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º41/2025: Autoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, áreas destinadas à instalação e funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 21/2025: MOÇÃO DE APLAUSOS ao senhor SEVERINO ROMILDO DA CRUZ, carinhosamente conhecido como Baiano, em reconhecimento público pela sua trajetória de vida e pelo inestimável legado de trabalho e dedicação ao Município de Francisco Beltrão.
REQUERIMENTO Nº 347/2025: REQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, por intermédio da secretaria de cultura, solicitando as seguintes informações:
1. Cópias das atas das plenárias realizadas pelo Conselho Municipal de Cultura desde a sua criação;
2. Cópias das portarias de nomeação das comissões constituídas, tais como:
o Comissão de Elaboração do Regimento Interno;
o Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura;
o Comissão Eleitoral;
o Comissão da Conferência Municipal de Cultura;
3. Cronograma de reuniões plenárias previstas para o ano de 2025;
4. Cópia da ata da eleição das mesas diretoras do Conselho.
REQUERIMENTO Nº 348/2025: REQUER após ouvido o plenário que seja enviado ofício convidando o Sr. André Padilha, representante do CEJU - Centro da Juventude, para que possa fazer uso da tribuna livre no dia 05 de agosto de 2025, a fim de apresentar informações, projetos e ações desenvolvidas pela entidade junto à comunidade.
REQUERIMENTO Nº 349/2025: REQUERER, seja consignado em Ata, VOTO DE PESAR, pelo falecimento do 3º Sargento Eder Padilha.
INDICAÇÃO Nº 517/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social que adotem as providências necessárias para elaboração e envio de projeto técnico com vistas à adesão do Município ao Programa Estação da Juventude, promovido pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República do Governo Federal.
INDICAÇÃO Nº 518/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade de construção de uma nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município.
Ofício 547/2025: Confirmação de presença requerimento 303/225.
Acusamos o recebimento do requerimento 303/225, que convida representantes do posto de coleta de leite humano do Hospital Regional do Sudoeste para prestar esclarecimentos e apresentar dados atualizados sobre o funcionamento do mesmo. Confirmamos a presença na data de 11 de agosto de 2025 às 14 horas, na Câmara Municipal de Francisco Beltrão. Atenciosamente, Alessandro Perondi.
Francisco Beltrão, 29 de julho. a Câmara Municipal de Vereadores. Senhor presidente da Câmara, assunto: Solicitação da participação dos alunos da APAE de Francisco Beltrão e sessão legislativa. A escola Antônio Lúcio Duarte Filho - APAE de Francisco Beltrão vem, respeitosamente por meio deste solicitar a participação de um grupo de alunos da instituição em uma Sessão Ordinária dessa casa legislativa a ser realizada no dia 26 de agosto de 2025, no período da tarde. A referida visita integra ações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que ocorre atualmente entre os dias 21 e 28 de agosto neste ano. Desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Mari Stella Piloneto, diretora da escola Antônio Luaz Duarte Júnior - APAE.
Hospital Regional Sudoeste, Walter Alberto Pecóits, ofício 561/25: Resposta ao ofício 279/225 e requerimento 336/225 de autoria da vereadora Aline Biezus. Em atenção ao ofício que trata do requerimento 336 de autoria da vereadora Aline, que solicita qual é o tempo médio atual de espera entre o encaminhamento e atendimento inicial de serviço e pré-natal de alto risco; Quantas gestantes se encontram atualmente na fila de espera para este tipo de acompanhamento; E se há previsão de medidas para ampliação de equipe ou reorganização do fluxo em atendimento; Resposta em anexo.
Ofício 179/2025: Resposta ao ofício 277, esclarecimento sobre o atendimento pré-natal de risco intermediário. Em atenção às solicitações apresentadas quanto ao tempo de espera, organização e o atendimento do serviço pré-natal de risco, o consórcio municipal de saúde do sudoeste do Paraná, Consuld apresenta os seguintes esclarecimentos: 1 - tempo médio de espera, o tempo de espera entre os encaminhamentos pela atenção básica e o atendimento inicial no serviço especializado não é definitivo definido pelo consórcio. Sendo de competência da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecemos a gestão e o controle de fila de espera não são de responsabilidade exclusiva do município. A priorização do atendimento segue os protocolos de estratificação de risco realizados pelas equipes da unidade de saúde municipais, conforme a demanda local e as vagas disponibilizadas. 2 - Fila de espera de gestantes. O gerenciamento da fila de espera para o início do acompanhamento especializado também responsabilidade exclusiva do município, deve avaliar cada caso e realizar o agendamento conforme os critérios de prioridade. 3 - Ampliação de equipe ou reorganização do fluxo. Atualmente não há previsão de ampliação da equipe médica, nem a reorganização do fluxo de atendimento por parte do consórcio. Qualquer medida dessa natureza depende da decisão conjunta da Secretaria do Estado de Saúde (SESA) e dos Municípios Consorciados, sendo consórcio o executor das ações aprovadas pelo CRESEMS e pela SESA. 4 - Distribuição de consultas e cumprimento das metas. O CONSUD cumpre integralmente as metas estabelecidas ao convênio do programa, cujo diretriz prevê o seguinte: distribuição de vagas: 70% para pacientes de retorno, 30% de pacientes novos. 5 - Agendamento via sistema CARE. Informamos que a partir de agosto de 2025 os agendamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema CARE da Secretaria de Estado de Saúde. A locação das vagas entre os municípios será de responsabilidade direta do estado. Caberá o consórcio unicamente informar mensalmente o número de atendimentos disponíveis. 6 - Sobre a distribuição das consultas do QualiCIS, as consultas de pré-natal de risco intermediários não seguem distribuição per capta baseada na mensalidade dos municípios. são ofertadas pelo programa QualiCIS, vinculado à linha de cuidado da saúde materno infantil, conforme pactuação do Estado. 7 - Justificativas para eventuais demoras. O consórcio cumpre o número mínimo mensal de consultas determinados pela SESA com base nos estudos técnicos. As eventuais demoras devem ser avaliadas pelos municípios que têm prerrogativa a definir prioridade conforme a estratificação de risco de cada gestante. 8 -Contrato do QualiCIS e impacto do custeio. Foi formalizado o aditivo contratual com vigência para 2 anos. No entanto, não houve realinhamento de preços por parte do Estado, apesar dos prestadores realizados pelo consórcio, conforme os índices legais, não houve reposição financeira. Nove. 9 - Possibilidade de ampliação de oferta. Ampliação de oferta de serviços está condicionada ao aumento da contrapartida financeira dos municípios na mensalidade. Caso haja deliberação favorável na Assembleia dos Prefeitos, será possível ampliar os atendimentos e realização de novas contratações. Colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Ivone Faust.
Respostas do Executivo: Recebemos do Executivo os Ofícios nº 288, 289, 302, 303, 304, 305, 306, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 315, 316 e 317/2025, os quais tratam de respostas às Indicações e Requerimentos deliberados por esta Casa de Leis. Informamos que todas as cópias dos referidos ofícios já foram encaminhadas, pela assessoria, aos Vereadores destinatários, bem como anexadas ao sistema SAPL.