Emenda nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
20/08/2021
Número do Protocolo
721
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 016/2021 do Legislativo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes de ensino pública e particular, da carteira de vacinação e declaração de vacinação no ato da matrícula escolar”, para modificar parte da redação do Artigo 1º, passando a vigorar com a com a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatória, a apresentação da carteira de vacinação e declaração de vacinação, expedida pelo órgão responsável, de alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas, colégios e instituições de ensino superior das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
“Art. 1º É obrigatória, a apresentação da carteira de vacinação e declaração de vacinação, expedida pelo órgão responsável, de alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas, colégios e instituições de ensino superior das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Indexação
Observação