Emenda nº 29 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
29
Data de Apresentação
15/05/2020
Número do Protocolo
534
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 001/2020
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º....”
Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º....”
Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”
Indexação
Observação