Emenda nº 29 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

29

Data de Apresentação

15/05/2020

Número do Protocolo

534

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Sim

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 001/2020

    EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 014/2020 do Executivo, que “dispõe sobre medida temporária na Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006 que dispõe sobre a utilização de bilhetagem automática e outros mecanismos nos veículos de transporte coletivo, conforme especifica”, para criar o parágrafo único do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 1º....”
    Parágrafo único. A empresa concessionária fica obrigada a manter em seu quadro funcional os empregados cobradores, durante o período da vigência temporária desta Lei, considerando os efeitos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020. O não cumprimento desta exigência pela empresa concessionária acarretará o término antecipado da vigência da presente Lei, retornando para todos os efeitos o texto original do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.298 de 25 de outubro de 2006.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 534/2020, Data Protocolo: 10/11/2020 - Horário: 9:12:45
    Data Votação: 19 de Maio de 2020