Requerimento nº 85 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
85
Data de Apresentação
05/02/2025
Número do Protocolo
169
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, para que forneça informações detalhadas acerca da acessibilidade nas calçadas do município, especificamente:
1. Qual é a responsabilidade pela manutenção, adequação e regularização das calçadas no município, considerando as exigências da legislação vigente sobre acessibilidade (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015)?
2. Existe um planejamento ou cronograma para a adaptação das calçadas do município aos moldes de acessibilidade previstos na legislação, especialmente no que se refere a rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima das calçadas?
3. Qual é o prazo estabelecido para que as calçadas estejam em conformidade com as normas de acessibilidade? Caso não haja prazo, existe algum projeto ou previsão de ações para a adequação das calçadas nos próximos anos?
4. Quais são as medidas adotadas para garantir que as calçadas de áreas particulares estejam adequadas às normas de acessibilidade, conforme legislação municipal e as normas da Lei nº 13.146/2015?
1. Qual é a responsabilidade pela manutenção, adequação e regularização das calçadas no município, considerando as exigências da legislação vigente sobre acessibilidade (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015)?
2. Existe um planejamento ou cronograma para a adaptação das calçadas do município aos moldes de acessibilidade previstos na legislação, especialmente no que se refere a rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima das calçadas?
3. Qual é o prazo estabelecido para que as calçadas estejam em conformidade com as normas de acessibilidade? Caso não haja prazo, existe algum projeto ou previsão de ações para a adequação das calçadas nos próximos anos?
4. Quais são as medidas adotadas para garantir que as calçadas de áreas particulares estejam adequadas às normas de acessibilidade, conforme legislação municipal e as normas da Lei nº 13.146/2015?
Indexação
Observação