Emenda nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
622
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Resolução nº 05/25 do Legislativo, alterando parágrafo único e o caput do art. 1º, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, para a aquisição de bens e serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput será atualizará anualmente conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, para a aquisição de bens e serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput será atualizará anualmente conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Indexação
Observação