---- nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
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Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
266
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 001/20 da comissão de saúde, bem-estar e meio ambiente ao Projeto de Lei nº 009/2020 do Legislativo, que “Dispõe sobre diretrizes a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao Coronavírus, enquanto perdurar as medidas de enfrentamento no Município de Francisco Beltrão”, para modificar o artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, dentistas e seus assistentes, condutores de ambulância e servidores responsáveis pela limpeza dos estabelecimentos, agentes administrativos da área da saúde e todos os que atuam em unidades de atendimento de urgência e emergência”.
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, dentistas e seus assistentes, condutores de ambulância e servidores responsáveis pela limpeza dos estabelecimentos, agentes administrativos da área da saúde e todos os que atuam em unidades de atendimento de urgência e emergência”.
Indexação
Observação