---- nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

----

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

266

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 001/20 da comissão de saúde, bem-estar e meio ambiente ao Projeto de Lei nº 009/2020 do Legislativo, que “Dispõe sobre diretrizes a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao Coronavírus, enquanto perdurar as medidas de enfrentamento no Município de Francisco Beltrão”, para modificar o artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de laboratório, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, dentistas e seus assistentes, condutores de ambulância e servidores responsáveis pela limpeza dos estabelecimentos, agentes administrativos da área da saúde e todos os que atuam em unidades de atendimento de urgência e emergência”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 266/2020, Data Protocolo: 08/06/2020 - Horário: 8:48:14
    Data Votação: 8 de Junho de 2020