Requerimento nº 32 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
32
Data de Apresentação
04/02/2026
Número do Protocolo
112
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja expedido ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos formais acerca dos procedimentos adotados no concurso público para o cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino, especialmente no que se refere às nomeações para os cargos de Professor – 20h e 40h e aos critérios de lotação dos servidores nomeados, conforme passa a expor:
1. Das nomeações para os cargos de Professor – 20h e 40h
Conforme previsto no edital do concurso público, foram estabelecidas 69 vagas de ampla concorrência e 11 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 20 horas, bem como 85 vagas de ampla concorrência e 15 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 40 horas.
Entretanto, até o presente momento, foram realizadas 146 nomeações para o cargo de Professor – 40 horas (ampla concorrência), além de 6 candidatos PCD e 14 candidatos PP, enquanto, para o cargo de Professor – 20 horas, registram-se apenas 32 nomeações de ampla concorrência, além de 2 candidatos PCD e 3 candidatos PP.
Os dados demonstram uma priorização expressiva das nomeações para o cargo de 40 horas, em detrimento do cargo de 20 horas, apesar da expressa previsão de vagas para ambos os cargos no edital do certame, o que levanta questionamentos quanto aos critérios adotados pela Administração Municipal.
Ressalta-se, ainda, a existência de candidatos aprovados para o cargo de Professor – 20 horas com pontuação superior à de candidatos nomeados para o cargo de Professor – 40 horas, considerando que os critérios de avaliação aplicados foram os mesmos, compreendendo prova objetiva, discursiva e prática.
Diante disso, requer-se esclarecimento quanto aos seguintes pontos:
a) quais critérios foram utilizados para a priorização das nomeações no cargo de Professor – 40 horas;
b) por qual motivo não foi observada, até o momento, a proporcionalidade das vagas previstas em edital para o cargo de Professor – 20 horas;
c) se há previsão de novas nomeações para o cargo de Professor – 20 horas ainda no exercício de 2026, com a indicação de eventual cronograma;
d) ou, alternativamente, se os candidatos aprovados para o referido cargo deverão aguardar a realização de novo concurso público.
2. Dos critérios de lotação dos servidores nomeados – Editais nº 247/2025 e nº 422/2025
Este gabinete recebeu, ainda, relatos de candidatos convocados por meio do Edital nº 422, de 29 de dezembro de 2025, para o cargo de Professor – 40 horas, apontando possível irregularidade no procedimento de escolha das unidades escolares de lotação, circunstância que igualmente demanda esclarecimentos formais por parte da Administração Municipal, os quais o solicita.
1. Das nomeações para os cargos de Professor – 20h e 40h
Conforme previsto no edital do concurso público, foram estabelecidas 69 vagas de ampla concorrência e 11 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 20 horas, bem como 85 vagas de ampla concorrência e 15 vagas de cadastro de reserva para o cargo de Professor – 40 horas.
Entretanto, até o presente momento, foram realizadas 146 nomeações para o cargo de Professor – 40 horas (ampla concorrência), além de 6 candidatos PCD e 14 candidatos PP, enquanto, para o cargo de Professor – 20 horas, registram-se apenas 32 nomeações de ampla concorrência, além de 2 candidatos PCD e 3 candidatos PP.
Os dados demonstram uma priorização expressiva das nomeações para o cargo de 40 horas, em detrimento do cargo de 20 horas, apesar da expressa previsão de vagas para ambos os cargos no edital do certame, o que levanta questionamentos quanto aos critérios adotados pela Administração Municipal.
Ressalta-se, ainda, a existência de candidatos aprovados para o cargo de Professor – 20 horas com pontuação superior à de candidatos nomeados para o cargo de Professor – 40 horas, considerando que os critérios de avaliação aplicados foram os mesmos, compreendendo prova objetiva, discursiva e prática.
Diante disso, requer-se esclarecimento quanto aos seguintes pontos:
a) quais critérios foram utilizados para a priorização das nomeações no cargo de Professor – 40 horas;
b) por qual motivo não foi observada, até o momento, a proporcionalidade das vagas previstas em edital para o cargo de Professor – 20 horas;
c) se há previsão de novas nomeações para o cargo de Professor – 20 horas ainda no exercício de 2026, com a indicação de eventual cronograma;
d) ou, alternativamente, se os candidatos aprovados para o referido cargo deverão aguardar a realização de novo concurso público.
2. Dos critérios de lotação dos servidores nomeados – Editais nº 247/2025 e nº 422/2025
Este gabinete recebeu, ainda, relatos de candidatos convocados por meio do Edital nº 422, de 29 de dezembro de 2025, para o cargo de Professor – 40 horas, apontando possível irregularidade no procedimento de escolha das unidades escolares de lotação, circunstância que igualmente demanda esclarecimentos formais por parte da Administração Municipal, os quais o solicita.
Indexação
Observação