Requerimento nº 50 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

50

Data de Apresentação

23/02/2026

Número do Protocolo

199

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUERER que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Administração e à Comissão Organizadora do Edital nº 064/2026, solicitando esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Municipal nº 5.035/2023 no referido certame. Observa-se que o Edital nº 064/2026, ao tratar da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, estabelece, nas tabelas de vagas e no item 4.1.2, que “não haverá reserva imediata de vagas”, prevendo a incidência da cota apenas a partir da 6ª convocação. Considerando que o processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva e que o Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 dispõe que, havendo convocações em número superior ao quantitativo inicialmente previsto, deverão ser observados os mesmos critérios de reserva aplicados às vagas originárias, requer-se informar:
    1) Qual o fundamento jurídico adotado pela Administração Municipal para estabelecer que a reserva de vagas somente incidirá a partir da 6ª convocação, especialmente em se tratando de processo destinado à formação de cadastro de reserva, no qual as contratações se darão de forma sucessiva ao longo da vigência do edital?
    2) De que forma a Administração interpreta a aplicação do Art. 2º, §5º da Lei Municipal nº 5.035/2023 nos casos em que não há previsão de vagas imediatas, a fim de garantir que a política pública de ação afirmativa não seja esvaziada ou postergada indefinidamente?
    3) Considerando que, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 29% da população de Francisco Beltrão se autodeclara preta ou parda, houve estudo técnico ou parecer jurídico específico que fundamentou a opção administrativa por iniciar a aplicação da cota apenas após cinco convocações da ampla concorrência? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia do referido estudo ou parecer.
    4) Há previsão de revisão ou retificação do edital para assegurar que a reserva de 10% seja aplicada de forma proporcional e efetiva nas convocações realizadas durante a vigência do certame, especialmente considerando tratar-se de funções exercidas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede municipal?

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 199/2026, Data Protocolo: 23/02/2026 - Horário: 12:24:59