Emenda nº 13 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
13
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
289
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ESPECIAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 01/2026, para alterar o parágrafo único e incisos do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do Município como instrumento de representação permanente da logomarca do Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios:
I - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente;
II - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do Município como instrumento de representação permanente da logomarca do Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios:
I - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente;
II - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Indexação
Observação