Emenda nº 20 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

20

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

293

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ESPECIAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 02/2026, para alterar o artigo 111, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 111. A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino dar-se-á por meio de processo de seleção democrático, composto pelas seguintes etapas obrigatórias:
    I – Avaliação de mérito e desempenho, mediante prova de conhecimentos e apresentação de plano de gestão, de caráter eliminatório;
    II – Consulta pública à comunidade escolar, mediante voto facultativo e secreto, dentre os candidatos aprovados na etapa anterior;
    III – Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice derivada da consulta pela comunidade escolar.
    § 1º A comunidade escolar referida no inciso II compreende os profissionais em exercício lotados na unidade escolar e pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados.
    § 2º A etapa de avaliação de conhecimentos e do plano de gestão deve ser conduzida por banca independente.
    § 3º Lei específica regulamentará o processo eleitoral, os critérios de elegibilidade e as hipóteses de destituição do cargo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 293/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 16:55:34