Requerimento nº 153 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
153
Data de Apresentação
29/04/2026
Número do Protocolo
495
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal solicitando as seguintes informações acerca da previdência municipal, considerando a necessidade de revisão da carga tributária sobre os servidores inativos, solicita-se:
1. Existe, por parte da administração municipal ou do instituto de previdência, algum estudo técnico, financeiro e atuarial em andamento que analise a viabilidade da redução da alíquota de contribuição previdenciária (atualmente em 14%) para aposentados e pensionistas que percebem até 2 (dois) salários mínimos?
2. Caso esse estudo já esteja sendo realizado, qual é o cronograma de trabalho e o prazo previsto para a sua conclusão?
3. Havendo viabilidade técnica demonstrada, qual a previsão para o envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa, visando adequar a alíquota à capacidade contributiva dessa faixa de renda?
Requer-se, ainda, que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa de Leis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 46, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.
1. Existe, por parte da administração municipal ou do instituto de previdência, algum estudo técnico, financeiro e atuarial em andamento que analise a viabilidade da redução da alíquota de contribuição previdenciária (atualmente em 14%) para aposentados e pensionistas que percebem até 2 (dois) salários mínimos?
2. Caso esse estudo já esteja sendo realizado, qual é o cronograma de trabalho e o prazo previsto para a sua conclusão?
3. Havendo viabilidade técnica demonstrada, qual a previsão para o envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa, visando adequar a alíquota à capacidade contributiva dessa faixa de renda?
Requer-se, ainda, que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa de Leis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 46, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.
Indexação
Observação