Ordem do Dia/Expediente: 5 - Requerimento nº 154 de 2025 em 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Requerimento nº 154 de 2025

REQUERER, informações detalhadas sobre as diretrizes adotadas pelo Executivo Municipal para garantir a implementação e cumprimento da Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023, que altera os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério, especialmente os seguintes questionamentos: 1. Qual a linha guia dos atendimentos de saúde municipal voltada à gestante, à parturiente e à puérpera, incluindo as diretrizes para a assistência psicológica, conforme disposto no §11 do artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente? 2. Qual o planejamento do Executivo Municipal para desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, conforme previsto no inciso VII do artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente? 3. Qual o protocolo ou fluxo de atendimento para a identificação da necessidade de assistência psicológica e o devido encaminhamento das pacientes? 4. Qual a estrutura e os recursos disponíveis para a ampliação desse atendimento, incluindo a existência de profissionais especializados e a articulação com a rede de atenção à saúde mental do município?

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