Ordem do Dia/Expediente: 11 - Emenda nº 6 de 2026 em 21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Emenda nº 6 de 2026

EMENDA ADITIVA 01/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 94-A, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 94-A: O Município adotará políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e à livre iniciativa, observando os princípios da liberdade econômica, da desburocratização e do desenvolvimento sustentável. §1º Constituem diretrizes da política municipal de incentivo ao empreendedorismo: I – simplificação e racionalização dos procedimentos para abertura, funcionamento e baixa de empresas, inclusive por meio da redução de exigências administrativas desnecessárias; II – incentivo ao microempreendedor individual, às microempresas e às empresas de pequeno porte, com políticas de apoio, orientação e facilitação de acesso a serviços públicos; III – digitalização e integração dos processos de licenciamento e emissão de alvarás, assegurando maior agilidade e transparência; IV – estímulo à formalização de atividades econômicas e à geração de emprego e renda no âmbito municipal. § 2º O Município poderá instituir programas, parcerias e instrumentos de incentivo voltados ao desenvolvimento do ambiente de negócios, na forma da lei.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação