Ordem do Dia/Expediente: 14 - Emenda nº 9 de 2026 em 21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Emenda nº 9 de 2026
EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação:
Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade.
§ 1º Constituem diretrizes do Governo Digital:
I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos;
II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível;
III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto;
IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário.
§ 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação