Ordem do Dia/Expediente: 15 - Emenda nº 10 de 2026 em 21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (21ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Emenda nº 10 de 2026
EMENDA ADITIVA 05/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para criar o art. 138 - A, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138 – A : O Município promoverá políticas públicas de inovação tecnológica, empreendedorismo e economia digital, visando o desenvolvimento econômico sustentável e a modernização da administração pública.
§ 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Inovação:
I – incentivo à criação, instalação e desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica;
II – estímulo à criação de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos e espaços colaborativos;
III – promoção de parcerias entre o Poder Público, universidades, centros de pesquisa e a iniciativa privada;
IV – implantação de soluções de cidades inteligentes, com o uso de tecnologia para melhoria da gestão pública, mobilidade urbana, sustentabilidade e qualidade de vida da população.
§ 2º O Município poderá instituir programas, incentivos fiscais e mecanismos de fomento para viabilizar as ações previstas neste artigo, na forma da lei.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação