PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 24/2025: Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóveis com a empresa Construtora e Incorporadora Engecon Ltda., e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 29/2025 DO LEGISLATIVO: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.113, de 01 de julho de 2004, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Francisco Beltrão e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 30/2025 DO LEGISLATIVO: Altera a denominação da Rua Florianópolis para Avenida Gentil Oscar Backes, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 31/2025 DO LEGISLATIVO: Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Taegeuk.
REQUERIMENTO Nº 216/2025: REQUERER, requer-se a expedição de ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Francisco Beltrão – PR, bem como às farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular no município (lista em anexo), para que prestem as seguintes informações:
1.Quais farmácias estão atualmente credenciadas ao Programa Farmácia Popular em Francisco Beltrão – PR e estão habilitadas a distribuir fraldas geriátricas?
2.Quais os critérios adotados para a concessão das fraldas geriátricas por meio do referido programa?
3.Quantas unidades de fraldas geriátricas foram distribuídas nos últimos 12 meses, discriminadas por mês?
4.Há controle ou acompanhamento por parte do município quanto à regularidade e ao estoque dos itens disponibilizados?
5.Há previsão de ampliação do número de farmácias credenciadas ou de reformulação da política de distribuição para atender maior número de beneficiários?
REQUERIMENTO Nº 217/2025: REQUERER, que seja encaminhado ofício ao excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Ademar Traiano, especial atenção para a solicitação de uma ensiladeira destinada a comunidade de Barra Bonita, a fim de atender às necessidades dos produtores rurais da comunidade.
REQUERIMENTO Nº 218/2025: REQUERER, seja expedido ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações, quanto à previsão de chamamento dos estagiários classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado por esta municipalidade. Solicito, ainda, se possível, que as informações sejam discriminadas por área de estágio, de forma a possibilitar maior clareza aos candidatos aprovados quanto à ordem e estimativa de convocação.
REQUERIMENTO Nº 219/2025: REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício à Sanepar que informe quando será realizada a manutenção referente a um vazamento de água na Rua Barra Mansa, Bairro Pinheirinho, nas proximidades da residência nº164.
REQUERIMENTO Nº 220/2025: REQUER, após ouvido o plenário, que seja enviado ofício a Secretaria da Fazenda, solicitando informações de qual foi o valor total arrecadado pelo Município por meio do pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2025?
INDICAÇÃO Nº 354/2025: INDICAR, ao Poder Executivo, que providencie melhorias na iluminação pública na Rodovia Vitório Traiano, nº 555, Bairro Água Branca, trecho que dá acesso ao Hospital Geral de Itapema (HGI), Universidade Unioeste e Consórcio Intermunicipal de Saúde (Consud).
INDICAÇÃO Nº 355/2025: INDICAR, após ouvido o plenário, que seja enviado ao ofício ao Executivo Municipal para que através do setor competente, preceda a restauração das três rampas de acesso da Associação Beneficente Menino Deus (CEONC), que estão quebradas, impedindo o acesso de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
INDICAÇÃO Nº 356/2025: INDICAR, após ouvido o plenário, que seja enviado ao ofício ao Executivo Municipal para que através do setor competente, realize melhorias na pavimentação da Rua Catanduvas esquina com a Rua Cabo Frio, em frente a distribuidora Golfran.
INDICAÇÃO Nº 357/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, através do setor competente, que sejam realizadas obras de pavimentação asfáltica nos seguintes trechos: Rua Joel dos Santos, no bairro Padre Ulrico.
INDICAÇÃO Nº 358/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, que seja realizada, com a máxima urgência, a perfuração de um poço artesiano na Comunidade do KM 15 Rio Herval, a fim de atender uma demanda antiga da população local, beneficiando cerca de 28 famílias residentes na região.
INDICAÇÃO Nº 359/2025: INDICAR, ao poder Executivo, que que proceda com a implantação de mais uma equipe do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), considerando o crescimento populacional do município e o aumento da demanda por atendimento domiciliar.
INDICAÇÃO Nº 360/2025: INDICAR, ao Executivo Municipal, através do setor competente, que sejam realizadas obras de pavimentação asfáltica nos seguintes trechos: Rua Transversal, no baino Padre Ulrico.
Ofício nº 358/2025: Senhor Presidente, Em Cumprimento ao disposto no art. 18 §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná, comunico a Vossa Excelência a emissão do Parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do poder Executivo do MUNÍCIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, exercício financeiro de 2023.
Com a adoção do Processo eletrõnico por este Tribunal, nos termos da Lei complementar Estadual nº 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contando da emissão deste ofício. Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas.
1.2. Trâmite do Processo A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) realizou o exame inicial deste processo por meio da Instrução - 5578/23 - CGM (peça 22), apontando inconsistência relacionada ao déficit atuarial, em razão da falta de aportes para equacionamento do déficit.
O gestor Cleber Fontana, apresentou defesa por meio da Petição Intermediária n. 139181/24 (peças 15 a 20), alegando, em síntese, que a partir de estudo atuarial realizado o município editou legislação própria, mais especificamente a Lei Municipal n.º 4.781/2021, a qual
estabeleceu prazo de 75 (setenta e cinco) anos para a amortização do déficit. Afirma que por saber que o plano não seria aprovado pelo Ministério da Economia e que, consequentemente, a Certidão de Regularidade Previdenciária não seria concedida, impetrou mandado de segurança preventivo , sendo concedida a segurança. Apresentou anexos, incluindo a Lei Municipal 4.784/2021, com plano de amortização. A CGM, após exame do contraditório, apontou que o próprio laudo apresentado pelo ente prevê o aporte de R$ 12.114.143,75 para o exercício de 2022. Além disso, neste mesmo laudo consta que um plano de amortização de 75 anos não encontra enquadramento conforme as regras da Secretaria de Previdência (SPREV). Aponta a Instrução Normativa 7/19 da SPREV em que é prescrito o prazo máximo de 35 (trinca e cinco) anos para elaboração de plano de amortização. Posiciona-se, ao final, pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. O Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, por meio do Parecer - 477/24 - 7PC (peça 24), manifestou-se pela irregularidade das contas. Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete para apreciação.
5. Deliberação Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) CLEBER FONTANA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, relativas ao exercício de 2022, em razão de:
i. aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto noresultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do dispostono artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
Ainda, com base no artigo 217, §2º, do Regimento Interno, determina-se a abertura de procedimento de fiscalização específico, no âmbito deste Tribunal de Contas, com o objetivo de:
i. verificar a situação dos pagamentos dos aportes ao RPPS dos últimos 5 (cinco) anos;
ii. analisar se foram adotadas providências pelo Município para garantir a higidez do sistema;
iii. apurar responsabilidades pela falta dos pagamentos dos aportes devidos nos últimos 5 (cinco) anos.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
PORTARIA Nº 039/2025: CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, § 3º da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Paraná R E S O L V E:
Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo. Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 12 de maio de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE.
OFÍCIO Nº 4504/2025/SG-TRIAGEM CONDUTAS/SGA2/SG/CADE: Ao Senhor Cidney Barbiero Filho, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão. Assunto: Providências sobre autorização de curso de medicina. Acuso o recebimento de denúncia encaminhada por Vossa Senhoria e informo que a competência do Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica (Cade) está descrita na Lei 12.529/2011. No entando, esclarecemos que os fatos descritos na presente denúncia não se enquadram nos tipos descritos na referida Lei, previstos em seu artigo 36. Sem mais renovo os protestos de estima e consideração, permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Guilherme D'Alessandro Silva.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/2025: Francisco Beltrão, 12 de maio de 2025. Assunto: Designação do Vereador Coordenador do Programa Câmara Jovem. Prezados, O Senhor Cidney Barbiero Filho, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA: Em conformidade com a Resolução nº 08, de 07 de maio de 2025, fica designado o seguinte Vereador para o respectivo cargo, com vigência até 31 de dezembro de 2026:
Vereador Julio Spada – Coordenador do Programa Câmara Jovem, nos termos do artigo 12º, § 1º e 2º da Resolução nº 06/2025; Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,Cidney Barbiero Filho Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – PR.
OFÍCIO Nº 01/2025 - COORDENAÇÃO DO EVENTO: Francisco Beltrão, 09 de maio de 2025. À Excelentíssima Senhora Presidente, Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão-PR. Assunto: Solicitação de uso da Tribuna da Câmara de Vereadores. Excelentíssima Senhora, Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar o uso da Tribuna da Câmara de vereadores de Francisco Beltrão, no dia 19 de maio de 2025, às 14h, para apresentar publicamente o evento de extensão universitária intitulado "Direitos, saúde e Desenvolvimento Humano: Perspectivas Interdisciplinares para uma abordagem inclusiva", que será realizada no dia 10 de Junho de 2025, no Campus da UNIOESTE em Francisco Beltrão. Atenciosamente, Thalita Brito Vitorelli.
Ofício 06/2025: À Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Assunto: Convite para o café no CIMMAD. Prezados senhores, o Centro de Integração Madre Maria Domênic - CIMMAD, localizado na rua Marília Nº 100, tem a honra de convidar vossas excelências para o café no CIMMAD, que será realizado no dia 30 de maio de 2025 em nossa sede. A vossa participação fundamental para consolidar o diálogo entre o legislativo e as iniciativas sociais, além de contribuir para reflexão conjunta sobre possíveis avanços e melhorias nos atendimentos. Para que possamos organizar o evento da melhor forma possível, solicitamos a gentileza de confirmar a presença até o dia 23 de maio de 2025 por meio do telefone/Whats (46) 98836-2605 ou pelo e-mail caritas.cimmade@gmail.com. Agradecemos desde já pela atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ao Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores, Cidney Barbiero Filho, em virtude da solenidade de Corpus Christi, que será dia 19 de junho de 2025, as Paróquias de Francisco Beltrão, realizarão uma Missa Solene no ginásio de esportes Arrudão. O Decano padre Nelso Maróstica, solicita à Tribuna um espaço para na segunda-feira, dia 12 de maio, estar fazendo a apresentação e divulgação da celebração. Desde já agradecemos a disponibilidade. Francisco Beltrão, 7 de maio de 2025. Padre Nelso Maróstica, Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Salete.
OFÍCIO Nº 139/2025 - GABINETE PREFEITO: Assunto: Encaminhamento de respostas a indicações e requerimentos. Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excêlencia e os demais vereadores desta Casa Legislativa, venho por meio deste encaminhar, em anexo as respostas elaboradas pelas secretárias competentes desta municipalidade, relativas as seguintes indicações e requerimentos: Indicações nº 149,153,185,197,200,202 e 209/2025 e Requerimentos nº 108,146 e 153/2025.
Ofício nº 156/2025 - Assunto: Resposta ao Requerimento 134/2025. Programa Novos Caminhos. Senhor Vereador Bruno Savarro, cumprimentando cordialmente, o Prefeito municipal de Francisco Beltrão, vem por meio deste apresentar a resposta ao requerimento 134 de autoria de Vossa Excelência, que trata do andamento do programa Novos Caminhos.
Informamos que o programa em questão encontra-se atualmente em fase de reestruturação e revisão, sendo que o cronograma está em processo de atualização pelas equipes técnicas, com previsão de definição de novas frentes de trabalho até o final do primeiro semestre de 2025. Em anexo mais informações.
Ofício nº 157/2025 - Assunto: Resposta ao requerimento 130/225, Sobre a implantação de uma lagoa de contenção de águas pluviais e piso de caminhada no conjunto Bom Pastor. Senhores vereadores, cumprimentando cordialmente o prefeito municipal de Francisco Beltrão, veio por meio desse apresentar respostas ao requerimento 130 de autoria de Vossas Excelências que trata sobre a viabilidade da implantação de uma lagoa de contenção de águas pluviais e pista de caminhada no conjunto Bom Pastor.
Ofício nº 158/2025 - Assunto: Resposta ao requerimento 122/2025. Solicitação de comparecimento do secretário de infraestrutura e mobilidade urbana. Senhor Vereador, cumprimentando cordialmente o Prefeito municipal de Francisco Beltrão, vem por meio desse apresentar resposta ao requerimento 122 de autoria de Vossa Excelência, que solicita o comparecimento do secretário municipal de infraestrutura e mobilidade urbana a esta Câmara de Vereadores para prestar informações acerca dos serviços executados pela pasta. A respeito, informando que o secretário Sérgio Vitalino Galvão Júnior, recebeu com apreço a solicitação e coloca-se à disposição para comparecer essa casa de leis em data e horário a serem definidos pela mesa diretora, conforme os trâmites regimentais.
Ofício nº 159/2025 - Assunto: Resposta ao Requerimento 111/2025 do Vereador Fernando Misturini sobre a rua Júlio Prestes e vias adjacentes.
Cumprimentando cordialmente, o Prefeito municipal de Francisco Beltrão, veio por meio deste apresentar resposta ao Requerimento 111/2025 de autoria do da Vossa Excelência, que solicita informações quanto às condições do calçamento e a previsão de asfaltamentos da rua Júlio Presses e vias adjacentes.
Ofício nº 160/2025 - Assunto: Resposta ao Requerimento do Vereador Pedro Tufão Filho. Resposta ao Requerimento 114/2025, previsão da rua Osasco. Cumprimentando cordialmente, o Prefeito municipal vem por meio desse apresentar resposta ao requerimento 114/2025, aprovado por essa egrégia casa de leis, o qual solicita informações acerca do andamento do processo de pavimentação da rua Osasco.
Ofício nº 161/2025 - Assunto: Resposta ao Requerimento 103 e 104/2025, demonstrativo de contas bancárias. Resposta ao Requerimento do Vereador Bruno Savarro e Emanuel Venzo. Cumprimentando o cordialmente, Prefeito municipal de Francisco Beltrão, veio por meio desse apresentar respostas ao Requerimento 103 e 104/2025 de autoria de Vossas Excelências, que solicito a apresentação do demonstrativo das contas bancárias do município com saldo em dezembro de 2024, bem como as movimentações ocorridas neste nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Ofício nº 162/2025 - Assunto: Aos vereadores Bruno Savarro e Emanuel Venzo, resposta ao requerimento 104/2025, demonstrativo de contas bancárias.
Ofício nº 164/2025 - Assunto: Resposta ao Requerimento do Vereador Emanuel Venzo. Resposta ao requerimento 129/2025, sobre providências a criminalidade no município. Cumprimentando o cordialmente, o Prefeito municipal de Francisco Beltrão, vem por meio desse apresentar resposta ao requerimento 129/2025 de autoria de Vossa Excelência, o qual trata de solicitação referente ao combate à criminalidade no município, ações do
município à frente da criminalidade, convocação dos membros do judiciário à Câmara Municipal, solicitação de informações da delegacia de polícia civil, entre outras informações.
Ofício nº 166/2025 - Ao Senhor Cidney Barbiero Filho, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão. Assunto: Solicitação do espaço para a realização de audiência pública. Senhor Presidente, cumprimentando cordialmente, venho por meio desse solicitar o espaço do plenário da Câmara de Vereadores Francisco Beltrão para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas da manhã, com a finalidade da realização de audiência pública. A referida audiência terá a seguinte pauta: avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2025, avaliação do primeiro quadrimestre 2025 da Secretaria Municipal de Saúde, apresentação do relatório de gestão dos direitos da criança e do adolescente da
Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao primeiro quadrimestre de 2025.