Emenda nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
09/08/2022
Número do Protocolo
577
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PL Nº 060/2022
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o parágrafo 3º e o caput do Art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Após o encerramento da licitação e assinatura do Termo de Concessão Administrativa será concedido ao concessionário o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isento do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
§ 1º...
§ 2º ....
§ 3º - 0 início das atividades comerciais do concessionário deverá ser comunicado e autorizado, devendo ser efetuado o primeiro pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial 60 (sessenta) dias após a instalação.
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o parágrafo 3º e o caput do Art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Após o encerramento da licitação e assinatura do Termo de Concessão Administrativa será concedido ao concessionário o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isento do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
§ 1º...
§ 2º ....
§ 3º - 0 início das atividades comerciais do concessionário deverá ser comunicado e autorizado, devendo ser efetuado o primeiro pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial 60 (sessenta) dias após a instalação.
Indexação
Observação