Emenda nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
10/08/2022
Número do Protocolo
581
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2022 AO PL Nº 060/2022
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o Art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem o início das atividades comerciais pelo concessionário, desde que a Administração Municipal não tenha dado causa, ensejará a aplicação de multa mensal, aplicável proporcionalmente, no valor igual ao dobro do valor mensal de utilização do espaço comercial.
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 60/22 do Executivo, alterando o Art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem o início das atividades comerciais pelo concessionário, desde que a Administração Municipal não tenha dado causa, ensejará a aplicação de multa mensal, aplicável proporcionalmente, no valor igual ao dobro do valor mensal de utilização do espaço comercial.
Indexação
Observação