Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

16/02/2024

Número do Protocolo

73

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede universalização de vagas e isenção no pagamento da taxa do estacionamento regulamentado (Faixa Azul) em Francisco Beltrão da taxa de pessoas para idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 73/2024, Data Protocolo: 16/02/2024 - Horário: 13:29:41

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2024
    Documento: OF Nº 001/2024 - Ofício
    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ Ao Vereador Proponente Sr. Cidão Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão Excelentíssimo Vereador Cidão, Espero que esteja bem. Em nome da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, venho por meio deste ofício solicitar a Vossa Excelência informações referentes ao impacto financeiro previsto para a implementação do Projeto de Lei nº 003/2024 do Legislativo, o qual concede a universalização de vagas e isenção no pagamento da taxa do estacionamento regulamentado (Faixa Azul) em nosso município para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência. Considerando a importância da matéria em questão e a necessidade de análise criteriosa dos aspectos financeiros envolvidos, solicitamos que Vossa Excelência forneça os seguintes dados: Estimativa do impacto financeiro anual para o município decorrente da isenção no pagamento da taxa do estacionamento regulamentado para idosos e pessoas com deficiência, discriminando as possíveis perdas de receitas e os custos operacionais adicionais, se aplicável. Projeção dos recursos necessários para garantir a viabilidade e a efetividade da medida proposta, considerando possíveis ajustes no orçamento municipal. Ressaltamos que tais informações são fundamentais para subsidiar o debate e a deliberação sobre o referido projeto no âmbito desta Comissão, possibilitando uma análise técnica e responsável de seus impactos sobre as finanças municipais. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada à presente solicitação. Atenciosamente, Vereador Silmar Gallina Relator da Comissão de Finanças e Orçamentos Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão