Resumo (34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 27/07/2020 - 18:30
Encerramento: 27/07/2020 - 20:10



Mesa Diretora
Presidente: JOSÉ CARLOS KNIPHOFF / PDT
Primeira Vice-Presidente: Dile Tonello / PV
Primeiro Secretário: DANIELA CELUPPI / PT
Segundo Secretário: ADEMIR WALENDOLFF / PSB



Lista de Presença na Sessão
ADEMIR WALENDOLFF / PSB
AIRES TOMAZONI / MDB
CAMILO RAFAGNIN / PT
DANIELA CELUPPI / PT
Dile Tonello / PV
ELENIR MACIEL / PP
EVANDRO WESSLER / PPS
JOSÉ CARLOS KNIPHOFF / PDT
LÉO GARCIA / PSC
LOURDES PAZZINI / PSDB
PAULO GROHS / PSDB
RODRIGO INHOATTO / PP
Silmar Gallina / PSDB






Expedientes
01. ABERTURA DA SESSÃO:

Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte, às dezoito horas e trinta minutos, os Senhores Vereadores reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão - PR, sob a Presidência do Vereador José Carlos Kniphoff.

02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO:

O Presidente solicitou ao Vereador Leonardo Garcia para proceder a leitura.

03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Em discussão a Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, do dia vinte e um de julho de dois mil e vinte, não havendo manifestações, em votação foi aprovada por unanimidade.

04. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS:

Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo - recepciona parte da Emenda Constitucional nº103 de 12 de novembro de  2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Altera e adequa a Lei Municipal Nº 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município e entidade previdenciária;
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo - recepciona parte da Emenda Constitucional nº103 de 12 de novembro de  2019 que altera e adequa a Lei Municipal Nº 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município e entidade previdenciária;
Emenda Modificativa Nº 01/2020 de autoria do Vereador José Carlos Kniphoff ao Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo -para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante.
Emenda Modificativa Nº 02/2020 de autoria do Vereador José Carlos Kniphoff ao Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo - para modificar a redação do parágrafo 1º do art. 57 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 criado no art. 5º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Revoga o parágrafo único do art. 57 e inclui os §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. (revogado) § 1º A pensão por morte será igual ao valor de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a totalidade dos proventos percebidos pelo servidor inativo na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor ativo no cargo efetivo na data anterior à do óbito, acrescido de 5% (cinco por cento) por dependente, conforme o art. 23 e seus parágrafos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em qualquer caso até o limite máximo do valor dos vencimentos do servidor, cessando com a perda dessa qualidade e não reversíveis aos demais dependentes. (NR)
EMENDA MODIFICATIVA 03/2020 de autoria dos Vereadores JOSÉ CARLOS KNIPHOFF, ADEMIR WALENDOLFF, AIRES TOMAZONI, CAMILO RAFAGNIN, DANIELA CELUPPI e VALMIR ANTONIO TONELLO ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, para modificar a redação do art. 131 da Lei Municipal nº. 3.141/2004, trazido no art. 8º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º Altera o caput do art. 131 e revoga o parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Art. 131 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o valor bruto de 03 (três) salários mínimos nacional.

EMENDA MODIFICATIVA 04-2020 de autoria dos Vereadores ADEMIR WALENDOLFF, AIRES TOMAZONI, CAMILO RAFAGNIN, DANIELA CELUPPI,  JOSÉ CARLOS KNIPHOFF e VALMIR ANTONIO TONELLO ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante; e proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.
EMENDA MODIFICATIVA 05-2020 de autoria dos Vereadores Ademir Walendolff, Aires Tomazoni, Camilo Rafagnin, Daniela Celuppi,  José Carlos Kniphoff e Valmir Tonello ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo,  para modificar a redação do art. 12 do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 37 e § 2.º do art. 59 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 e o § 3.º do art. 70 da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013.
Projeto de Lei Nº 23/2020 do Executivo - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação e permutar os imóveis que especifica e receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências;
Requerimento  nº 109/2020 de autoria do Vereador JOSÉ CARLSO KNIPHOFF- REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, através do setor competente, solicitando previsão para pavimentação e melhorias nas seguintes ruas: 
Requerimento Nº 110/2020 de autoria da Vereadora Elenir Maciel - VOTO DE PESAR, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Nelson Meurer, ex-Deputado Federal, ex-prefeito de Francisco Beltrão, amigo e grande visionário, ocorrido no dia 12 de julho de 2020.
Requerimento Nº 111/2020 de autoria do Vereador Rodrigo Inhoatto  -  REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, solicitando informações da possibilidade e previsão, bem como se existe plano de ação, para a reabertura de campos de futebol e arenas esportivas para a prática de esportes de forma preventiva.
Requerimento Nº 112/2020 de autoria da Vereadora Maria de Lourdes Pazzini - REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, pedindo a realização de melhorias nas entradas de acesso às comunidades do interior na PR-483, especificamente que dá acesso ao km 20 e km 14.
Indicação Nº 158/2020 de autoria do Vereador JOSÉ CARLSO KNIPHOFF-INDICAR, ao Executivo Municipal, através do Setor competente, que proceda a pavimentação asfáltica das seguintes ruas: 
Indicação Nº 159/2020 de autoria do Vereador Leonardo Garcia - INDICAR, ao Executivo Municipal, após estudos junto ao Setor Competente, proceda a manutenção e instalação de iluminação pública do trecho entre a trincheira na Avenida Natalino Faust, até o trevo na Rodovia Olivio Zanella (PR-180).
Ofício 038/2020 da Acefb - solicitando espaço na sessão do dia 28 de julho para prestação de contas da Expobel;

05. GRANDE EXPEDIENTE:

Pela Ordem com a palavra a Vereadora Maria de Lourdes Pazzini justificou o Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo, bem como as Emendas propostas e explicou que votará contrária a algumas pela continuidade do Prevbel;
Pela Ordem com a palavra o Vereador José Carlos Kniphoff defendeu as Emendas ao Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo;

06. ORDEM DO DIA:

Único Turno de Discussão do Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo; Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº 09/2020 do Executivo; Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº 12/2020 do Legislativo; Discussão dos Requerimentos Nºs  106, 107 e 108/2020; Discussão da Indicação Nº 157/2020

07. EXPLICAÇÕES PESSOAIS:

Pela Ordem com a palavra o Vereador Paulo Grohs discorreu sobre acontecimentos das últimas sessões, citando pontos do Regimento Interno. Solicitou à Comissão de Ética desta Casa para investigar a quebra de decoro parlamentar e abuso de poder pelo Senhor Presidente  José Carlos Kniphoff;
Pela Ordem com a palavra o Vereador José Carlos Kniphoff se manifestou sobre o Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo;
Pela Ordem com a palavra a Vereadora Elenir Maciel manifestou seu desconforto com a condução dos trabalhos do Senhor Presidente nas últimas sessões. Falou ainda sobre o setor de eventos no Municipio e com relação a pandemia pelo Covid-19.

10. OCORRÊNCIAS DA SESSÃO:

1. Após a leitura das correspondências recebidas e expedidas, o Senhor Presidente determinou o encaminhamento do Projeto de Lei Nº 23/2020 do Executivo aos Senhores Vereadores e Comissões para estudo e emissão de parecer e a inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão dos Requerimentos Nºs  109, 110, 111 e 112/2020 e das Indicações Nº 158 e 159/2020 e a devida destinação das demais correspondências;
2.O Executivo Municipal requer que o Projeto de Lei Nº 22/2020 seja deliberado em Regime de Urgência, em discussão não houve manifestações e em votação foi aprovado por unanimidade. Tendo em vista a Urgência do Projeto supramencionado a Mesa propôs  que seja deliberado em  único turno, em discussão não houve manifestações e em votação foi aprovado por unanimidade. 
3.Em discussão ao Substitutivo Geral ao Projeto de Lei  nº 22/2020 do Executivo manifestaram-se os Vereadores Aires Tomazoni e Elenir Maciel.  Em votação foi aprovado por unanimidade, restando prejudicadas as Emendas 01, 02 e 04 do Legilativo por tratarem do  mesmo objeto e estando o Projeto original substituido. 
4. Em discussão a Emenda 03/2020 se manifestou o Vereador José Carlos Kniphoff;
5. Em discussão a Emenda 05/2020 se manifestou o Vereador José Carlos Kniphoff;
6. Em discussão ao inteiro teor do Projeto de Lei Nº 22/2020 do Executivo manifestaram-se a Vereadora Daniela Celuppi, o Vereador Camilo Rafagnin, a Vereadora Maria de Lourdes Pazzini; Em viotação foi aprovado por maioria de votos, havendo três votos contrários;
7.Em pauta o Projeto de Lei Nº 09/2020 do Executivo, o Vereador Paulo Grohs solicitou o arquivamento do referido projeto;
8. Esgotada a ordem do dia da presente sessão, anunciou a pauta da ordem do dia da proxima sessão ordinária:  Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº 12/2020 do Legislativo; Discussão dos Requerimentos Nºs  109, 110, 111 e 112/2020; Discussão das Indicações Nº 158 e 159/2020
9. Agradeceu a presença de todos e convocou os Senhores(as) Vereadores(as) para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte, em horário regimental.




Lista de Presença na Ordem do Dia
ADEMIR WALENDOLFF / PSB
AIRES TOMAZONI / MDB
CAMILO RAFAGNIN / PT
DANIELA CELUPPI / PT
Dile Tonello / PV
ELENIR MACIEL / PP
EVANDRO WESSLER / PPS
JOSÉ CARLOS KNIPHOFF / PDT
LÉO GARCIA / PSC
LOURDES PAZZINI / PSDB
PAULO GROHS / PSDB
RODRIGO INHOATTO / PP
Silmar Gallina / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 22 de 2020
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
Número de Protocolo: 326
Recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”.
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota

Obs.: contrario: Camilo Rafagnin, Daniela Celuppi e Ademir Walendolff
2 - Substitutivo Geral nº 1 de 2020
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
SUBSTITUTIVO GERAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 022 DE 20 DE JULHO DE 2020 Recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”.
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota
3 - ---- nº 4 de 2020
Autor: JOSÉ CARLOS KNIPHOFF
Número de Protocolo: 327
EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante.
RETIRADA

Obs.: EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA
4 - ---- nº 5 de 2020
Autor: JOSÉ CARLOS KNIPHOFF
Número de Protocolo: 328
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo 1º do art. 57 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 criado no art. 5º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Revoga o parágrafo único do art. 57 e inclui os §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. (revogado) § 1º A pensão por morte será igual ao valor de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a totalidade dos proventos percebidos pelo servidor inativo na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor ativo no cargo efetivo na data anterior à do óbito, acrescido de 5% (cinco por cento) por dependente, conforme o art. 23 e seus parágrafos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em qualquer caso até o limite máximo do valor dos vencimentos do servidor, cessando com a perda dessa qualidade e não reversíveis aos demais dependentes. (NR)
RETIRADA

Obs.: EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA
5 - ---- nº 6 de 2020
Autores: JOSÉ CARLOS KNIPHOFF, ADEMIR WALENDOLFF, AIRES TOMAZONI, CAMILO RAFAGNIN, DANIELA CELUPPI, Dile Tonello
Número de Protocolo: 329
EMENDA MODIFICATIVA 03 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do art. 131 da Lei Municipal nº. 3.141/2004, trazido no art. 8º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º Altera o caput do art. 131 e revoga o parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Art. 131 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o valor bruto de 03 (três) salários mínimos nacional.
Rejeitada

Obs.: Contrario: Lourdes, Paulo, Silmar, Leonardo, Elenir, Evandro e Rodrigo
6 - ---- nº 7 de 2020
Autores: ADEMIR WALENDOLFF, AIRES TOMAZONI, CAMILO RAFAGNIN, DANIELA CELUPPI, Dile Tonello, JOSÉ CARLOS KNIPHOFF
Número de Protocolo: 330
EMENDA MODIFICATIVA 04-2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante; e proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.
RETIRADA

Obs.: EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA
7 - ---- nº 8 de 2020
Autor: ADEMIR WALENDOLFF
Número de Protocolo: 331
EMENDA MODIFICATIVA 05-2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do art. 12 do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 37 e § 2.º do art. 59 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 e o § 3.º do art. 70 da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013.
Rejeitada

Obs.: Contrario: Lourdes, Paulo, Silmar, Leonardo, Elenir, Evandro e Rodrigo
8 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 9 de 2020
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
Número de Protocolo: 137
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 4.729/2019 LOA/Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
REQUERIDO PELO LÍDER DA BANCADA
9 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 12 de 2020
Turno: Primeiro
Autor: MESA DIRETORA
Número de Protocolo: 292
Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão a se filiar e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP.
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota
10 - Requerimento nº 106 de 2020
Autor: LÉO GARCIA
Número de Protocolo: 322
REQUERER, após ouvido o plenário, seja enviado ofício à COPEL, solicitando informações acerca da modernização e melhoria da rede elétrica da área rural do município, bem como se foram destinados recursos para o mesmo e especificação, caso haja, das localidades já contempladas.
Matéria lida
11 - Requerimento nº 107 de 2020
Autor: RODRIGO INHOATTO
Número de Protocolo: 324
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, solicitando estudos para a realização de uma passarela de pedestres na Avenida Atílio Fontana, mais precisamente em frente à indústria de alimentos BRF.
Matéria lida
12 - Requerimento nº 108 de 2020
Autor: DANIELA CELUPPI
Número de Protocolo: 325
REQUERER, após ouvido o plenário, seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, através do setor competente, diante do ofício do gabinete 154/2020, solicitando informações acerca dos seguintes itens: 1. Se a meta da Secretaria Municipal da Agricultura é aperfeiçoar projetos criados no passado que não saíram do papel, que informe quais são detalhadamente e quais ações estão sendo realizadas para efetivá-los; 2. Que apresente relatório acerca das ações, atos e quaisquer atividades realizadas pelo “Programa Porteira para Dentro” e Programa Balde Cheio”, bem como as ações da administração para apoio à fruticultura, piscicultura, avicultura, suinocultura, bovinocultura, caprinocultura, apicultura e demais áreas das quais recebem incentivo do poder público. 3. Descreva especificamente de forma detalhada quais ações há desenvolvimento nas áreas fruticultura, piscicultura, avicultura, suinocultura, bovinocultura, caprinocultura, apicultura, com relatório de cada programa com o número de contemplados e beneficiados.
Matéria lida
13 - Indicação nº 157 de 2020
Autor: ELENIR MACIEL
Número de Protocolo: 323
INDICAR, que o Executivo Municipal, após estudos junto ao Setor Competente, proceda a instituição da semana de conscientização municipal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicidio.
Matéria lida



Oradores da Ordem do Dia
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - LOURDES PAZZINI
2 - JOSÉ CARLOS KNIPHOFF



Oradores das Explicações Pessoais
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - PAULO GROHS / PSDB

2 - JOSÉ CARLOS KNIPHOFF / PDT

3 - ELENIR MACIEL / PP




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