Matérias da Ordem do Dia (34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 13
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 22 de 2020
Processo: -
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
Protocolo: 326
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Texto original
|
Recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota contrario: Camilo Rafagnin, Daniela Celuppi e Ademir Walendolff |
| 2 |
Substitutivo Geral nº 1 de 2020
Processo: -
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Texto original
|
SUBSTITUTIVO GERAL DO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 022 DE 20 DE JULHO DE 2020 Recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota |
| 3 |
EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020
do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante. - - |
RETIRADA EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA |
|
| 4 |
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo 1º do art. 57 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 criado no art. 5º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Revoga o parágrafo único do art. 57 e inclui os §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. (revogado) § 1º A pensão por morte será igual ao valor de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a totalidade dos proventos percebidos pelo servidor inativo na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor ativo no cargo efetivo na data anterior à do óbito, acrescido de 5% (cinco por cento) por dependente, conforme o art. 23 e seus parágrafos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em qualquer caso até o limite máximo do valor dos vencimentos do servidor, cessando com a perda dessa qualidade e não reversíveis aos demais dependentes. (NR) - - |
RETIRADA EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA |
|
| 5 |
EMENDA MODIFICATIVA 03 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do art. 131 da Lei Municipal nº. 3.141/2004, trazido no art. 8º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º Altera o caput do art. 131 e revoga o parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Art. 131 Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o valor bruto de 03 (três) salários mínimos nacional. - - |
Rejeitada Contrario: Lourdes, Paulo, Silmar, Leonardo, Elenir, Evandro e Rodrigo |
|
| 6 |
---- nº 7 de 2020
Processo: -
Autor: ADEMIR WALENDOLFF, AIRES TOMAZONI, CAMILO RAFAGNIN, DANIELA CELUPPI, Dile Tonello, JOSÉ CARLOS KNIPHOFF
Protocolo: 330
Turno: -
Texto original
|
EMENDA MODIFICATIVA 04-2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante; e proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável. - - |
RETIRADA EMENDA PREJUDICADA PELO SUBSTITUTIVO GERAL, E CONSEGUINTEMENTE ARQUIVADA |
| 7 |
EMENDA MODIFICATIVA 05-2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do art. 12 do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 37 e § 2.º do art. 59 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 e o § 3.º do art. 70 da Lei Municipal n.º 4.106 de 11 de outubro de 2013. - - |
Rejeitada Contrario: Lourdes, Paulo, Silmar, Leonardo, Elenir, Evandro e Rodrigo |
|
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 9 de 2020
Processo: -
Autor: CLEBER FONTANA - PREFEITO
Protocolo: 137
Turno: -
Texto original
|
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 4.729/2019 LOA/Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020. - - |
REQUERIDO PELO LÍDER DA BANCADA |
| 9 |
Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 12 de 2020
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA
Protocolo: 292
Turno: Primeiro
Texto original
|
Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão a se filiar e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP. - - |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 17 do RI o presidente não vota |
| 10 |
REQUERER, após ouvido o plenário, seja enviado ofício à COPEL, solicitando informações acerca da modernização e melhoria da rede elétrica da área rural do município, bem como se foram destinados recursos para o mesmo e especificação, caso haja, das localidades já contempladas. - - |
Matéria lida |
|
| 11 |
Requerimento nº 107 de 2020
Processo: -
Autor: RODRIGO INHOATTO
Protocolo: 324
Turno: -
Texto original
|
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado Ofício ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, solicitando estudos para a realização de uma passarela de pedestres na Avenida Atílio Fontana, mais precisamente em frente à indústria de alimentos BRF. - - |
Matéria lida |
| 12 |
Requerimento nº 108 de 2020
Processo: -
Autor: DANIELA CELUPPI
Protocolo: 325
Turno: -
Texto original
|
REQUERER, após ouvido o plenário, seja encaminhado Ofício ao Executivo Municipal, através do setor competente, diante do ofício do gabinete 154/2020, solicitando informações acerca dos seguintes itens:
1. Se a meta da Secretaria Municipal da Agricultura é aperfeiçoar projetos criados no passado que não saíram do papel, que informe quais são detalhadamente e quais ações estão sendo realizadas para efetivá-los; 2. Que apresente relatório acerca das ações, atos e quaisquer atividades realizadas pelo “Programa Porteira para Dentro” e Programa Balde Cheio”, bem como as ações da administração para apoio à fruticultura, piscicultura, avicultura, suinocultura, bovinocultura, caprinocultura, apicultura e demais áreas das quais recebem incentivo do poder público. 3. Descreva especificamente de forma detalhada quais ações há desenvolvimento nas áreas fruticultura, piscicultura, avicultura, suinocultura, bovinocultura, caprinocultura, apicultura, com relatório de cada programa com o número de contemplados e beneficiados. - - |
Matéria lida |
| 13 |
INDICAR, que o Executivo Municipal, após estudos junto ao Setor Competente, proceda a instituição da semana de conscientização municipal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicidio. - - |
Matéria lida |