Ordem do Dia/Expediente: 6 - ---- nº 7 de 2020 em 34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

---- nº 7 de 2020

EMENDA MODIFICATIVA 04-2020 ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 acrescido no art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º O Art. 34 da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger acrescido do parágrafo único e com a seguinte redação: Art. 34 (...) Parágrafo único. A renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição aos servidores que percebam vencimentos equivalentes ao valor bruto de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, acrescidos de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição que exceder esse montante; e proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação