Ordem do Dia/Expediente: 4 - ---- nº 5 de 2020 em 34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (34ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

---- nº 5 de 2020

EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 22/2020 do Executivo, que “recepciona parte da Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, altera e adequa a Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 que “dispõe sobre o regime próprio de previdência social do município e sobre a entidade de previdência e dá outras providências”, para modificar a redação do parágrafo 1º do art. 57 da Lei Municipal nº. 3.141/2004 criado no art. 5º do Projeto de Lei nº 22/2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Revoga o parágrafo único do art. 57 e inclui os §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.141 de 28 de dezembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. (revogado) § 1º A pensão por morte será igual ao valor de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre a totalidade dos proventos percebidos pelo servidor inativo na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor ativo no cargo efetivo na data anterior à do óbito, acrescido de 5% (cinco por cento) por dependente, conforme o art. 23 e seus parágrafos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em qualquer caso até o limite máximo do valor dos vencimentos do servidor, cessando com a perda dessa qualidade e não reversíveis aos demais dependentes. (NR)

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação