72ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 11/11/2025 - 14:00 Encerramento: 11/11/2025 - 16:30
Correspondências
Expedientes
01. ABERTURA DA SESSÃO:

Nº 4284 - Aos onze dias de novembro de dois mil e vinte e cinco, às vereadoras e os vereadores, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de FRancisco Beltrão-PR, sob a Presidência do vereador Cidney Barbiero Filho.

02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO:

O Senhor Presidente solicitouao vereador Silmar Gallina para proceder a leitura.

03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Em discussão a Ata nº 4283 da 71ª Sessão Ordinária de 2025, não houve manifestações e em votação foi aprovada por unanimidade.

04. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS:

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 38/2025: Moção de Aplausos ao Professor Juahil G. Menegazzo e à Associação de Esportes Radicais de Francisco Beltrão, pelo notável trabalho desenvolvido junto ao Centro de Treinamento de Esportes Radicais, promovendo a prática esportiva, a inclusão social e o desenvolvimento humano de crianças, jovens e adultos do município.

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 39/2025: MOÇÃO DE REPÚDIO ao Decreto-Lei nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, revogando o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, o qual, por mais de uma década, orientou de forma eficaz as políticas públicas voltadas à educação especial em todo o país.

REQUERIMENTO Nº 478/2025: REQUERER, após ouvido o plenário, que seja enviado ofício ao Poder Executivo, por meio do setor competente, para que nos informe se há previsão para a limpeza, retirada de entulhos e matagal do terreno localizado na Rua Catanduvas, nas proximidades das residências nº 645 e nº 690, com acesso pela Rua Guerino Celuppi, no Bairro Pinheirinho, cuja sobra de terreno possui aproximadamente 6 x 40 metros, bem como nos informe se há possibilidade de implantar uma horta comunitária no local.

REQUERIMENTO Nº 479/2025: REQUERER, seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, solicitando informações sobre a existência de previsão, projeto ou cronograma para a implantação de um barracão destinado à coleta, triagem e reciclagem de materiais eletrônicos no município.

Nesse sentido, solicita-se sejam encaminhadas as seguintes informações:

1. Existe, atualmente, algum projeto, planejamento ou estudo em andamento visando à implantação de um barracão destinado à coleta e reciclagem de materiais eletrônicos?

2. Havendo projeto, qual o cronograma de execução e a previsão orçamentária para sua efetivação?

3. Caso inexistente, o Poder Executivo possui intenção futura ou parcerias em estudo com cooperativas, associações ou programas estaduais/federais voltados à destinação correta de resíduos eletrônicos?

REQUERIMENTO Nº 480/2025: REQUERER, seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira para a revisão do dispositivo legal vigente que prevê o desconto proporcional na remuneração dos servidores públicos municipais nos casos de afastamento justificado por atestado médico.

REQUERIMENTO Nº 481/2025: REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, solicitando informações sobre o calçamento realizado na Linha Macagnan, especificamente: Qual foi o engenheiro responsável técnico pela obra; Qual a origem do recurso utilizado (municipal, estadual ou federal) e o valor total investido na execução.

REQUERIMENTO Nº 482/2025: REQUERER, seja expedido ofício para a empresa PH Climatização, inscrita no CNPJ nº 57.610.344/0001-30, solicitando o envio de todas as notas fiscais emitidas pela referida empresa, referentes a todos os serviços prestados no espaço do Mercado Público Municipal Antônio Salvatti, localizado na Rua Palmas, 1010 – Centro – Francisco Beltrão/PR.

REQUERIMENTO Nº 483/2025:

REQUERER que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio do setor competente, nos envie informações detalhadas sobre a recepção e aplicação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que trata do exercício da atividade de condutor de ambulância.

Em especial, requer-se que sejam prestadas as seguintes informações:

1. Se o Poder Executivo Municipal já tomou conhecimento oficial da referida Lei Federal e se foi expedido algum encaminhamento interno para sua análise e implementação;

2. Caso ainda não tenha ocorrido a regulamentação, informar se há processo administrativo em andamento visando a adequação da legislação municipal à nova norma federal;

3. Indicar qual secretaria, departamento ou setor está responsável pela análise e tramitação do tema;

4. Informar se há previsão de elaboração de projeto de lei municipal, decreto ou outro ato normativo para regulamentar o exercício da função de condutor de ambulância conforme os parâmetros da Lei Federal nº 15.250/2025;

REQUERIMENTO Nº 484/2025: REQUERER, seja consignado em Ata, VOTO DE PESAR, pelo falecimento da Professora Marilita Oliveira Santos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Gabinete da Procuradoria-Geral: RECOMENDAÇÃO ADMINITRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, pelo seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas nos arts. 127, 129, II, VI e IX, e 130, da Constituição da República, nos arts. 149, I, e 150, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, no art. 7º, I, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, bem como no art. 15, da Resolução nº 02/2011, do Conselho Superior do Ministério Público de Contas, e arts. 21 e seguintes da Instrução de Serviço nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviço nº 75/2024;
CONSIDERANDO que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os §§ 1º e 2º do mencionado artigo;
CONSIDERANDO que, consoante o art. 85, §§ 1º e 4º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Tribunais de Justiça encaminharão, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados referentes à situação dos precatórios sob sua responsabilidade, por ente devedor.
CONSIDERANDO que o § 5º, do art. 100, da Constituição Federal1 – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 135/2025 (promulgada em setembro de 2025) –, dispunha ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;
CONSIDERANDO, portanto, que para os projetos de LDO e LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser considerados os precatórios apresentados até 02/04/2025, com previsão de pagamento até o final do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a nova data de apresentação dos precatórios fixada na Emenda Constitucional nº 136/20252 (1º de fevereiro), somente será aplicável na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO que também deve haver adequada previsão orçamentária para a quitação de decisões judiciais que se caracterizem como obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor;
CONSIDERANDO que o § 27, II, III, e IV, do art. 100, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, estabelece que o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo inadimplente para fins de pagamento de precatórios, ficando o ente omisso impedido de receber transferências voluntárias e respondendo o Governador do Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Município inadimplente na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que, para efeito do que dispõem o § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, e o art. 78, do ADCT, serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios; CONSIDERANDO que o artigo 101, do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016, nº 99/2017 e nº 109/2021, estabelece um regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municipais que estavam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015;
CONSIDERANDO que o regime especial de pagamento de precatórios autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses requisitórios, e que a Emenda Constitucional nº 136/2025, em seu artigo 7º, dispensou, a partir da data de sua promulgação (09/09/2025), a necessidade de quitação dos débitos no prazo a que se refere o art. 101, do ADCT3; CONSIDERANDO que os municípios que não aderiram ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105, do ADCT, estão obrigados a incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vigência em 2026, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 02 de abril de 2025, fazendo-se o pagamento até o final do exercício de 2026, conforme
disposto no § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal – na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 136/2025 (promulgada em setembro de 2025);
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações do Estado relacionadas aos precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais;
CONSIDERANDO que o Princípio da Eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal, exige que a administração pública promova a gestão dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; CONSIDERANDO que o Princípio da Moralidade Administrativa, igualmente consagrado no artigo 37, da Constituição Federal, impõe que a gestão dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresentação e os critérios constitucionais de prioridade;
CONSIDERANDO a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000,que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem como o respeito aos limites de despesa e endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 10, da LRF, determina que a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição;
CONSIDERANDO que o disposto no § 7º, do artigo 30, da LRF, determina a inclusão na dívida consolidada dos precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação de limites;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 4.320/1964, determina que sejam os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, realizados na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária suficiente para a satisfação integral de todos pagamentos que devem ser realizados em 2026; CONSIDERANDO que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as normas constitucionais; CONSIDERANDO que a correta execução do regime de precatórios, tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disponibiliza no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/precatorios todas as informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos Municípios paranaenses a título de precatórios judiciais cujo montante deverá ser incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no Projeto de Lei Orçamentária anual a ser votado no exercício de 2025, para vigência no exercício de 2026; bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios;
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Análise Técnica nº 004/2025, publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná em 22 de setembro de 2025, que apresenta um estudo sobre a gestão do controle e pagamento dos precatórios judiciais por parte dos Poderes Executivo e Legislativo municipais do Estado do Paraná no ano de 2025 e evidencia fragilidades e inconsistências na administração dos requisitórios municipais, cujas correções podem contribuir significativamente para a otimização do planejamento orçamentário, para a agilidade nos pagamentos e para a melhoria da transparência e do controle (https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/estudo-do-mpc-pr-apresenta-panorama-da-gestao-de-precatorios-pelos-municipios-do-estado-do-parana/); e, CONSIDERANDO que a não observância dos preceitos constitucionais e legais referidos nesta recomendação, assim como o seu não atendimento, além de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, pode redundar em responsabilizações dos agentes públicos, mediante representação e/ou tomada de contas extraordinárias, a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado; RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial:
I) Ao Prefeito Municipal:
1) Providenciar a relação de precatórios de regime geral, em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2) Contemplar na Proposta de Lei Orçamentária de 2026, a ser encaminhada ou já encaminhada à Câmara Municipal, a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV;
3) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a relação de precatórios citada no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026 (cujo formato do arquivo permita pesquisa textual), com a indicação da página e realce do item que contempla a totalidade dos precatórios de regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor - RPV. II) Ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Interno do Município:
1) Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao Chefe do Poder Executivo, informando-lhe eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes, como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV.
III) Ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere):
1) Fazer em seus pareceres, em item específico, a análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto o seu integral cumprimento;
2) Aferir em seus pareceres se houve a adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV;
3) Disponibilizar o parecer sobre a Proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal, na internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. IV) Ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Incluir em pauta a Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, ratificando tal ato através de certidão;2) Instruir o processo legislativo de análise da Proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão;
3) Disponibilizar esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluir em seu portal na internet, além de fazer a sua leitura na próxima sessão ordinária;
4) Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias após a inclusão em pauta da Proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail projetompc.precatorios@gmail.com, a:
4.1) Comprovação, por meio de certidão, de que cópia desta Recomendação Administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores;
4.2. Comprovação, por meio de link da inclusão desta Recomendação Administrativa no portal da Câmara Municipal na Internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual);
4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que esta Recomendação Administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento;4.4. Comprovação da publicação, no portal da Câmara Municipal na internet, do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), através de link disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. V) Ao Prefeito Municipal, ao Presidente e membros da Comissão de Orçamento e Finanças (ou congênere), ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e servidores municipais envolvidos:
1) Mantenham absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores;
2) Observe estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Publique-se. Curitiba (PR), 10 de novembro de 2025. GABRIEL GUY LÉGER Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

05. GRANDE EXPEDIENTE:

Não houve explanação de vereadores no Grande Expediente.

06. ORDEM DO DIA:

  • Primeiro turno de discussão e cotação dos Projetos de Lei nº 28 e 49/2025, de autoria do vereador Silmar Gallina;
  • Requerimentos nº 472 a 477/2025;
  • Indicações nº 656 a 660/2025.

07. EXPLICAÇÕES PESSOAIS:

O vereador Policial Oberdan destacou a importância do debate realizado na sessão, especialmente sobre as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, agradecendo a presença da vice-prefeita Lurdinha e da secretária Flaviana. Elogiou o trabalho e a competência da secretária, reconhecendo a necessidade de mais servidores efetivos para atender a grande demanda da pasta. Comentou sobre o papel da secretaria em orientar e apoiar os empreendedores locais, ressaltando a importância do Banco do Empreendedor como alternativa para quem busca iniciar pequenos negócios.

Oberdan também celebrou a entrega da cobertura da quadra poliesportiva e do espaço para idosos e crianças no bairro São Miguel, viabilizada por emenda da deputada Leandre Dal Ponte, agradecendo ao prefeito Pedron e à Secretaria de Assistência pela execução da obra em apenas 103 dias. Destacou a qualidade da construção e o impacto positivo para a comunidade. Por fim, sugeriu a criação de um Fundo Municipal para Prevenção de Desastres Ambientais, com recursos provenientes de impostos como o IPTU, para garantir amparo em situações de emergência.

O vereador Marcos Folador iniciou sua fala anunciando a assinatura da ordem de serviço para a segunda etapa do calçamento da linha Macagnan, recurso viabilizado por meio das deputadas Luciana Rafagnin e Gleisi Hoffmann, e cobrou a conclusão da primeira etapa da obra.

Em seguida, manifestou repúdio ao programa “Parceiros da Escola” do governo estadual, criticando o governador Ratinho Júnior por tentar terceirizar a gestão administrativa das escolas públicas para empresas privadas. Ressaltou que o projeto já havia sido rejeitado pela maioria das comunidades escolares em 2024 e citou que, em Francisco Beltrão, os colégios João Paulo II, Léo Flach e Industrial voltariam a passar por consulta pública, mesmo após resultados expressivos contrários à proposta. Marcos classificou a iniciativa como um desrespeito à democracia e defendeu que os recursos sejam investidos diretamente nas escolas públicas, em infraestrutura e valorização dos profissionais. Convocou a comunidade escolar a dizer novamente “não” à privatização da educação nos dias 17 e 18 de novembro.

08. PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS:

Não houve participação de convidados na presente Sessão.

09. TRIBUNA LIVRE:

A Secretária Flaviana Tubin iniciou sua fala agradecendo a oportunidade e, antes de abordar o tema principal, comentou brevemente sobre a situação dos food trucks no município, reconhecendo que se trata de um problema sério que está sendo avaliado pela Secretaria, com o objetivo de criar critérios claros de funcionamento, especialmente em áreas próximas a unidades de saúde, onde será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros.

Em seguida, apresentou um panorama detalhado das concessões municipais sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Informou que, ao assumir a pasta em junho de 2025, encontrou diversas irregularidades e iniciou um levantamento que foi concluído no final de outubro. Atualmente, o município possui 106 concessões distribuídas em distritos industriais e na CONAB, sendo 76 com contrato e 30 sem contrato, situação que demanda regularização.

A secretária explicou o procedimento legal previsto na Lei do Prodetec, que exige análise técnica, parecer do Comitê Gestor de Desenvolvimento, elaboração de projeto de lei e aprovação pela Câmara Municipal, para que as concessões sejam válidas mediante contrato e publicação do extrato.

Apresentou o quadro atualizado de cada distrito:

Distrito Industrial Dante Manfrói: 21 concessões; processo de regularização em andamento, com medições recentes e início da subdivisão das quadras. Destacou que o distrito abriga o Arranjo Produtivo Local (APL) de Alumínio, importante para o município, porém atualmente em situação degradada.
Distrito Romano Zanquet: 21 concessões, com vários barracões fechados e casos de uso irregular, como residências em áreas industriais.
Distrito Frederico Sabadim: 28 concessões, sendo constatadas sublocações e divisões indevidas de barracões.
Distrito Chico de Carli: 5 concessões; o processo de licenciamento ambiental e parcelamento do solo foi retomado e aguarda análise do IAT.
Distrito Irineu Montemezzo: 12 concessões, todas visitadas; uma empresa que estava inativa retomou as atividades após notificação.
Condomínio Frisio: 3 concessões, sendo duas com contrato e apenas uma empresa já em funcionamento.
CONAB: 17 empresas instaladas, mas apenas duas com contrato vigente; o local apresenta sérios problemas estruturais, ausência de plano de prevenção de incêndios, necessidade de central de gás adequada e acúmulo de resíduos.
A secretária também informou sobre medidas em andamento, como solicitações para melhoria da infraestrutura elétrica, implantação de ponto de ônibus para funcionários, e regularização de trevos e marginais junto à PR. Mencionou ainda a existência de permutas e concessões em áreas residenciais, acompanhadas pelo jurídico do município.

Por fim, Flaviana destacou a necessidade urgente de estruturar a gestão das concessões, apontando que a secretaria não possui servidores exclusivos para essa função. Defendeu a criação de um inventário completo, a implementação de um software de controle e transparência, e a modernização dos registros, que hoje são mantidos apenas em planilhas de Excel. Concluiu reforçando o compromisso de dar continuidade às visitas técnicas e de buscar organização, transparência e eficiência na administração das áreas concedidas.

O vereador Policial Oberdan destacou a importância estratégica da Secretaria e mencionou as dificuldades observadas em relação à estrutura e modernização tecnológica, sugerindo maior integração com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para viabilizar programas que melhorem o fluxo de informações e a digitalização de processos, como os comodatos e concessões. Ressaltou também a necessidade de maior participação do município em eventos estaduais voltados ao desenvolvimento econômico e industrial, relatando sua preocupação com a ausência de representantes de Francisco Beltrão em seminário da FIEP. Parabenizou, contudo, a secretária pela competência e pela iniciativa de organizar e estruturar a secretaria, reconhecendo o esforço da equipe em implantar uma gestão mais transparente e eficiente.

Em resposta, Flaviana Tubin informou que já estão sendo implementadas ações de modernização, como o lançamento do aplicativo do Escritório de Compras, a solicitação de um software específico para gestão das concessões e outro voltado à Agência do Trabalhador. Destacou, porém, que a principal dificuldade é a falta de pessoal, citando que a secretaria conta com número reduzido de servidores para atender a múltiplas frentes, como a Sala do Empreendedor, Banco do Empreendedor, Agência do Trabalhador, Mercado Municipal, Poupatempos e o setor de concessões, totalizando nove áreas sob sua responsabilidade.

A vereadora Anelise Marx parabenizou a secretária pela clareza das informações e destacou a importância de o Legislativo conhecer a realidade das concessões, especialmente diante do uso irregular de espaços industriais. Perguntou quais medidas são adotadas quando se identifica uso indevido de imóveis concedidos, como sublocações ou abandono, e quantos servidores seriam necessários para que a secretaria pudesse funcionar adequadamente. Flaviana respondeu que os casos estão sendo analisados junto ao jurídico, podendo resultar em solicitações de desocupação ou outras providências legais conforme a Lei do Prodetec, ressaltando que há situações sensíveis em andamento. Informou ainda que seriam necessários pelo menos cinco servidores adicionais para suprir as demandas, incluindo um administrador para o Mercado Municipal e profissionais com formação técnica para orientar novos empreendedores.

O vereador Júlio Spada também elogiou a presença da secretária e ressaltou a urgência de uma regulamentação firme das concessões e demais áreas sob a responsabilidade da pasta, observando que o quadro atual revela “grande desorganização” herdada de gestões anteriores. Defendeu que a prefeitura adote medidas mais rígidas contra sublocações e irregularidades, e sugeriu a criação de uma taxa mensal simbólica para gerar recursos destinados à fiscalização e manutenção do sistema de concessões. Reforçou ainda a importância de adequar a legislação existente antes de conceder novos espaços, para garantir segurança jurídica e transparência.

Em resposta, Flaviana explicou que não há novas concessões em andamento, uma vez que não existem áreas ou barracões disponíveis, e que o foco atual é regularizar contratos antigos, principalmente os da CONAB, onde há 15 empresas sem contrato formal. Reforçou a necessidade de adequar o espaço físico e jurídico da CONAB, que abriga empresas desde 2006, e afirmou que já está em contato com o setor jurídico para definir o encaminhamento legal das pendências.

O vereador Marcos Folador iniciou destacando a falta de infraestrutura e pessoal da secretaria, classificando a situação como “um buraco sem fundo” diante da grande demanda de trabalho. Defendeu que, na próxima elaboração do PPA e LDO, o Executivo possa readequar recursos para fortalecer a secretaria, reconhecendo sua importância estratégica para o município. Folador mostrou preocupação com o fato de diversas empresas estarem instaladas sem contrato formal, o que considerou inadmissível para uma cidade do porte de Francisco Beltrão. Também questionou a efetividade da Lei nº 4.149/2014 (Prodetec), sugerindo revisão e atualização da legislação para corrigir erros que vêm se repetindo nos processos de concessão.
Em resposta, Flaviana Tubin confirmou a necessidade de revisão da lei e informou que a secretaria está analisando adequações jurídicas, além de aguardar a homologação do concurso público, o que deve permitir a contratação de servidores de carreira para reduzir a rotatividade e melhorar a eficiência das atividades.

Na sequência, o vereador Fernando Misturini abordou a demanda crescente por novas áreas industriais, observando que muitos empreendedores hoje preferem apenas terrenos, responsabilizando-se pela construção de seus barracões. Questionou se há diálogo com o prefeito e a vice-prefeita sobre a criação de novos distritos industriais e sugeriu que o município invista recursos obtidos por leilões de terrenos para a aquisição de novas áreas destinadas à instalação de empresas.
Flaviana confirmou que há interesse do prefeito Cleber Pedron e da vice-prefeita Lourdes para criação de novos condomínios industriais, inclusive com levantamento de áreas, como uma no bairro Jacaré, mas destacou que esses projetos dependem de infraestrutura adequada — vias de acesso, energia, saneamento e água. Informou também que há lista de cerca de 40 empresas aguardando terrenos, reforçando a urgência de novas áreas.

O vereador Silmar Gallina reforçou a necessidade de planejamento e revisão do Plano Diretor, lembrando que o município possui mais de 100 áreas institucionais que poderiam ser vendidas para financiar a compra de grandes terrenos industriais. Questionou se a secretaria tem projetos ou estudos nesse sentido. Flaviana confirmou o interesse do Executivo em utilizar recursos de permutas e vendas de terrenos para aquisição de novas áreas industriais, mas esclareceu que a maioria das áreas institucionais atuais é residencial, não podendo ser transformada em zonas industriais mesmo após a revisão do Plano Diretor, o que reforça a necessidade de venda e reinvestimento.

O vereador Emanuel Venzo trouxe questionamentos sobre a gestão interna da secretaria, apontando possível necessidade de melhor administração de pessoal e redistribuição de servidores dentro do quadro municipal. Demonstrou preocupação com relatos de atendimento insuficiente a empreendedores e ressaltou que o município não pode ser “hostil com quem quer investir”. Questionou também sobre programas de incentivo financeiro, como o Banco do Empreendedor, e sobre a situação dos food trucks na cidade, pedindo esclarecimentos sobre regulamentação, pontos de instalação e cobrança de taxas.
Flaviana respondeu que a secretaria conta com 23 servidores, mas que nem todos atuam diretamente na sede, já que o órgão também abrange Poupatempos, Mercado Municipal e Agência do Trabalhador. Afirmou que o Banco do Empreendedor é divulgado e oferecido aos interessados, e que está sendo feito um trabalho de organização e regularização dos food trucks, exigindo instalação adequada de energia elétrica e cumprimento das normas da Copel e Vigilância Sanitária.

Por fim, a vereadora Mara Fornazari Urbano elogiou a clareza e serenidade da secretária na apresentação das informações, comparando o desafio de reorganizar as concessões a “um dos grandes trabalhos de Atena”, dada a complexidade jurídica e histórica do tema. Destacou que o problema das concessões vem se acumulando desde 2006, com ocupações irregulares e subdivisões de espaços, e reforçou que exigir o cumprimento da lei é uma forma de garantir segurança jurídica e transparência tanto para o Executivo quanto para a população. Citou ainda dados regionais sobre o crescimento econômico e arrecadação de ICMS, ressaltando a importância de políticas públicas sólidas e planejamento para o desenvolvimento industrial.

Ao final, os vereadores reiteraram apoio à secretária Flaviana Tubin e reconheceram seu comprometimento, equilíbrio e disposição para reorganizar a pasta, reafirmando que a modernização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico é essencial para o avanço do setor produtivo e industrial de Francisco Beltrão.

10. OCORRÊNCIAS DA SESSÃO:

Antes do início da ordem do dia, o Presidente da Casa informou que, embora o Regimento Interno preveja a realização das votações de forma simbólica, consultou os senhores vereadores sobre a possibilidade de proceder com as votações por meio eletrônico, cujos registros aparecem de forma nominal na tela. Havendo concordância unânime dos vereadores presentes, ficou acordado que as votações da presente sessão seriam realizadas por meio eletrônico, observando-se o quórum regimental de maioria simples.

Projeto de Lei nº 49/2025 - Durante a 72ª Sessão Ordinária de 2025, o Vereador Silmar Gallina fez uso da palavra para explanar sobre o substitutivo ao Projeto de Lei nº 49/2025, que institui a Política Municipal de Investimentos Ecológicos e disciplina a aplicação dos recursos provenientes do ICMS Ecológico no município de Francisco Beltrão. O vereador destacou que o município recebe cerca de R$ 400 mil anuais referentes a esse repasse, porém ainda não possuía uma legislação específica que orientasse a destinação desses valores. Ressaltou a colaboração do secretário municipal Antônio César na elaboração do projeto e do substitutivo, bem como o atendimento às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Instituto Água e Terra (IAT). Explicou que o projeto prevê a destinação de 40% dos recursos ao Parque da Unidade Florestal Irmão Cirilo, 40% à gestão do aterro sanitário e 20% a projetos ambientais e educacionais na rede municipal de ensino.

Em seguida, o Vereador Marcos Folador reforçou a importância da criação da política municipal para padronizar e garantir o uso adequado dos recursos do ICMS Ecológico, enfatizando que estes devem ser aplicados em ações ambientais finalísticas e não em despesas meramente administrativas. Reiterou que a proposta está em conformidade com as recomendações do TCE-PR e do IAT, que orientam a correta aplicação dos valores vinculados.

Por fim, a Vereadora Aline Biezus parabenizou o autor do projeto por acatar as sugestões apresentadas pelo secretário municipal e destacou a relevância da integração entre o Poder Legislativo e o Executivo na construção de políticas públicas ambientais. Enfatizou que a nova legislação permitirá melhor arrecadação e aplicação dos recursos, além de possibilitar aos vereadores maior fiscalização quanto à execução e destinação correta dos valores. Declarou seu voto favorável ao projeto.

Requerimento nº 472/2025 - O vereador Silmar Gallina explicou que o pedido tem como objetivo acompanhar e otimizar os gastos públicos, buscando transparência quanto às despesas com aluguéis, IPTU, água, luz e demais encargos referentes ao exercício de 2024 e parte de 2025.

Gallina ressaltou que as informações solicitadas servirão como parâmetro para avaliação da gestão dos imóveis públicos, permitindo que o Legislativo contribua na busca por melhor aproveitamento e economia de recursos. Solicitou, ainda, a relação de imóveis pertencentes ao município que estejam desocupados, questionando as razões de sua não utilização.

Por fim, enfatizou que o requerimento não tem caráter de crítica à locação de imóveis, reconhecendo que, em alguns casos, o aluguel é necessário para garantir a prestação adequada dos serviços públicos. O propósito, segundo o vereador, é apenas obter informações detalhadas que auxiliem o Legislativo no exercício de sua função fiscalizadora e de apoio à boa gestão dos recursos municipais.

Requerimento nº 473/2025 - Durante a 72ª Sessão Ordinária de 2025, o Vereador Pedro Tufão Filho apresentou o Requerimento nº 473/2025, por meio do qual convida o Secretário Municipal de Saúde, senhor Edson, ou representante da pasta, para comparecer à Câmara Municipal a fim de prestar esclarecimentos sobre o novo Centro de Atendimento voltado às pessoas com autismo. O vereador ressaltou a importância da iniciativa, destacando que o espaço irá receber os serviços atualmente prestados pelo SEMA e possibilitará a ampliação e diversificação dos atendimentos. Explicou que há dúvidas e questionamentos por parte da comunidade e dos vereadores, e que o diálogo entre Legislativo e Executivo é essencial para construir soluções conjuntas. Solicitou o apoio dos colegas à aprovação do requerimento.

A Vereadora Aline Biezus manifestou apoio à proposta e sugeriu que o convite seja estendido também à Secretaria Municipal de Educação, considerando que o novo centro terá caráter multiprofissional, com atuação nas áreas pedagógica e de saúde, sendo importante que ambas as secretarias apresentem informações e orientações sobre o funcionamento e os métodos de atendimento do local.

Em seguida, o Vereador Pedro Tufão Filho acatou a sugestão, solicitando à assessoria da Casa a inclusão da Secretaria de Educação no requerimento, reforçando o objetivo de esclarecer integralmente o funcionamento do novo espaço.

O Vereador Silmar Gallina parabenizou o autor pela iniciativa e também a Vereadora Aline pela ampliação do convite. Ressaltou a relevância do tema do atendimento às pessoas com autismo, mencionando a existência de muitas dúvidas sobre a mudança de local, os serviços ofertados e o uso do imóvel locado. Observou ainda que o novo centro deve aumentar o número de atendimentos e de serviços prestados, considerando a crescente demanda da comunidade. Finalizou destacando que a presença dos secretários de Saúde e Educação na Câmara permitirá um debate mais produtivo e transparente sobre o novo espaço e suas finalidades.

Requerimento nº 476/2025 - O Vereador Policial Oberdan destacou a importância do Requerimento nº 476/2025, que trata da revitalização da Avenida União da Vitória, ressaltando o papel desse investimento para o desenvolvimento socioeconômico da região, que vem se consolidando como um importante centro gastronômico de Francisco Beltrão. O vereador mencionou a relevância de se iniciar melhorias básicas, como a instalação de lixeiras, a fim de manter a limpeza e organização do local, e manifestou interesse em subscrever o requerimento junto ao autor.

Em seguida, o Vereador Fernando Misturini, autor do requerimento, explicou que o pedido tem origem em uma indicação apresentada em maio de 2025, solicitando lixeiras e revitalização da Avenida União da Vitória. Informou que recentemente recebeu comunicado do deputado estadual Paulo Litro, que destinou R$ 15 milhões para essa finalidade. Misturini convidou os vereadores Nildo Gás e Dile Tonello para subscreverem o requerimento, não autorizando a inclusão do nome do Vereador Policial Oberdan. Ressaltou que a revitalização deve priorizar a convivência familiar, com ciclofaixas, áreas de caminhada e espaços de descanso, conforme anunciado pelo prefeito. Esclareceu também que, segundo estudos técnicos, a via não será utilizada como binário, permanecendo em mão dupla, e sugeriu que o estudo de binarização seja direcionado às ruas Maringá e Clevelândia.

Por fim, a Vereadora Mara Fornazari Urbano parabenizou o autor da proposição e destacou a necessidade de aguardar as conclusões do Plano de Mobilidade Urbana que está em andamento, antes de se tomarem decisões definitivas sobre alterações no tráfego e estrutura viária. Ressaltou que o plano proporcionará um debate mais amplo e democrático com a população, garantindo que as futuras intervenções sejam tecnicamente embasadas e socialmente participativas.

Indicação nº 656/2025 - A Vereadora Mara Fornazari Urbano fez uso da palavra para comentar a Indicação nº 656/2025, que trata da situação de sete famílias residentes em área sem abastecimento regular de água potável. A vereadora relatou ter visitado o local e conversado com as famílias envolvidas, constatando a gravidade da situação, especialmente pela presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência nas residências afetadas.

Mara destacou que as informações anteriormente apresentadas pelo Vereador Júlio indicam que os planos de expansão da Sanepar ainda levarão tempo para contemplar a região, o que reforça a necessidade de medidas emergenciais. Explicou que há caixas d’água e uma única fonte de captação utilizada por todos, sendo urgente a realização de estudos para confirmar a potabilidade dessa água e a organização adequada da estrutura existente.

Por fim, a vereadora enfatizou a importância do encaminhamento imediato da demanda, de modo a garantir segurança e dignidade às famílias que dependem dessa fonte de abastecimento até que o serviço da companhia estadual seja efetivamente implantado.

Indicação nº 657/2025 - A Vereadora Maria de Fátima fez uso da palavra para comentar a Indicação nº 657/2025, na qual solicita cuidados e melhorias na Praça Central de Francisco Beltrão, considerada o cartão-postal do município. A vereadora relatou que, ao passar pelo local em diferentes momentos da semana, observou a necessidade de manutenção e atenção especial aos espaços públicos da praça, ressaltando que algumas ações já estão em andamento por parte do Executivo, como melhorias nos banheiros públicos, conforme mencionado anteriormente pela Vereadora Aline.

Em seguida, o Vereador Júlio Spada parabenizou a autora pela iniciativa e reforçou a importância de o Poder Executivo adotar uma regulamentação específica para o uso do espaço da praça, especialmente durante eventos e feiras. Observou que, em algumas ocasiões, empresas ou organizadores de eventos fixam estruturas, barracas ou palcos, deixando danos nas pedrinhas ornamentais ou buracos no piso, cuja recuperação acaba sendo responsabilidade da Prefeitura. Sugeriu que seja criada uma norma para disciplinar o uso do local, garantindo que os responsáveis pelas instalações também realizem os reparos necessários após os eventos, preservando assim o patrimônio público.

Indicação nº 658/2025 - A Vereadora Mara Fornazari Urbano apresentou a Indicação nº 658/2025, propondo que o município de Francisco Beltrão estude a aquisição e destinação do acervo literário de Jorge Baleiro de Lacerda, renomado intelectual beltronense, e da professora Sueli Beviláqua Baleeiro, para a criação de um Centro Cultural. Mara explicou que conversou com a professora Sueli, viúva do escritor, que confirmou a existência de aproximadamente 10 mil livros, e informou que a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Cultura, já iniciou estudos para a implantação do projeto. A vereadora ressaltou que o acervo representa um patrimônio histórico e cultural de grande valor, tanto para o município quanto para todo o Sudoeste do Paraná, e que a criação de um espaço adequado para sua preservação e acesso público seria uma oportunidade única de valorização da memória local e regional.

O Vereador Policial Oberdan parabenizou a autora pela iniciativa e manifestou desejo de subscrever a indicação, recordando com carinho o legado intelectual de Jorge Baleiro de Lacerda e a importância da professora Sueli em sua trajetória pessoal e educacional. Destacou que o escritor foi um referencial cultural para Francisco Beltrão e para o Paraná, defendendo a criação de um centro cultural municipal como forma de preservar e difundir a cultura local.

A Vereadora Anelise Marx também parabenizou a proponente, enfatizando a relevância de preservar a história, as raízes e a identidade cultural do município, destacando que iniciativas como essa garantem que futuras gerações conheçam a trajetória e as contribuições das figuras importantes de Francisco Beltrão. Lembrou ainda o recente resgate histórico da Revolta dos Posseiros, realizado pela Secretaria de Cultura, como exemplo da importância de tais ações de memória.

O Vereador Silmar Gallina igualmente elogiou a indicação, relatando sua convivência pessoal e profissional com a professora Sueli e seu contato com o escritor Jorge Baleiro de Lacerda. Destacou que o acervo literário do casal é extenso e de alta qualidade, possivelmente superior ao de muitos acervos municipais da região, e que a sua disponibilização ao público representará uma grande conquista cultural para o município. Parabenizou a vereadora Mara pela sensibilidade e pela contribuição ao fortalecimento da cultura beltronense.

Indicação nº 660/2025 -

Durante a 72ª Sessão Ordinária de 2025, a Vereadora Aline Biezus apresentou a Indicação nº 660/2025, sugerindo que o Poder Executivo regulamente e amplie os espaços destinados à instalação de food trucks no município de Francisco Beltrão, especialmente nas imediações da UPA 24h, além de outras áreas públicas. A vereadora explicou que a proposta busca humanizar o atendimento aos pacientes e acompanhantes, oferecendo acesso a alimentos e bebidas próximas ao local, evitando que precisem se deslocar para outros pontos da cidade. Aline destacou ainda que a medida contribuirá para fomentar o empreendedorismo local, beneficiando microempreendedores do ramo alimentício. Acrescentou que a regulamentação deve contemplar também outros espaços públicos, como praças e parques, de forma organizada e transparente.

O Vereador Júnior Nesi parabenizou a autora, lembrando que o tema já havia sido debatido em legislaturas anteriores, sem avanço. Ressaltou a importância de se promover uma concorrência pública ou licitação para garantir igualdade de oportunidades aos interessados e a regularidade do uso dos espaços públicos, aproveitando o processo para revisar também situações irregulares em outras áreas do município.

O Vereador Policial Oberdan elogiou a iniciativa, lembrando que a proposta havia sido discutida anteriormente e reforçando a necessidade de fomentar o comércio local e oferecer estrutura adequada aos cidadãos. Sugeriu que, além da UPA, sejam criados pontos fixos de food trucks em parques e praças, como no Parque Alvorada, Parque Pinheirinho e Vila Nova. Aproveitou para reiterar a importância de se garantir infraestrutura básica nesses locais, como banheiros e fraldários, antes da implantação de novas atividades comerciais.

O Vereador Cidão também manifestou apoio à proposição, ressaltando que há necessidade urgente de regulamentar o funcionamento dos food trucks no município, pois alguns empreendedores vêm ocupando irregularmente espaços públicos e impedindo a atuação de outros interessados. Destacou que é dever do Legislativo e do Executivo garantir que o uso desses locais seja ordenado, justo e transparente, evitando apropriações indevidas do patrimônio público.

Por fim, a Vereadora Anelise Marx parabenizou a proponente e reforçou a importância de observar os procedimentos legais para a concessão do uso de espaços públicos. Lembrou que, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer autorização ou permissão de uso deve ser precedida de processo licitatório, garantindo a legalidade e a ampla concorrência. Ressaltou que a iniciativa é válida e benéfica, desde que siga as normas de direito público e assegure igualdade a todos os interessados.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Emenda nº 32 de 2025
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Projeto de Lei nº 28/2025 do Legislativo, para alterar o art. 2º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 2.152, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Coleta de lixo: os imóveis edificados incidirão na percentualidade da Unidade de Referência Municipal – URM, por metro quadrado de área construída, multiplicado pelo número de vezes de coleta por semana, observados os seguintes percentuais conforme a área construída do imóvel: a) 0 a 100 m²: 0,007 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; b) 100,01 a 200 m²: 0,008 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; c) 200,01 a 500 m²: 0,009 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais; d) acima de 500,01 m²: 0,011 × URMFB × área edificada em m² × número de coletas semanais;
Aguardando a inclusão na ordem do dia
2 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 28 de 2025
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.152, de 10 de dezembro de 1993 (Código Tributário do Município de Francisco Beltrão) e dá outras providências.
Proposição retirada da Ordem do Dia
3 - Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo nº 49 de 2025
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
Institui a Política Municipal de Investimentos Ecológicos e disciplina a aplicação dos recursos do ICMS Ecológico no município de Francisco Beltrão.
Proposição retirada da Ordem do Dia
4 - Substitutivo Geral nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
Institui a Política Municipal de Investimentos Ecológicos e disciplina a aplicação dos recursos do ICMS Ecológico no município de Francisco Beltrão.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
5 - Requerimento nº 472 de 2025
Processo: -
Autor: Silmar Gallina
Turno:
REQUERER que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que, por meio do setor competente, para que nos envie informações detalhadas acerca de todos os imóveis locados pelo Poder Executivo Municipal, compreendendo a administração direta e indireta, os seguintes dados: 1. Relação completa dos imóveis atualmente locados pelo Município, indicando: o Endereço completo do imóvel (rua, número, bairro); o Finalidade de uso (ex.: secretaria, departamento, depósito, escola, unidade de saúde, CRAS, almoxarifado, etc.); o Órgão, setor ou secretaria responsável pela utilização do espaço; o Nome do proprietário ou empresa locadora, com respectivos CPF ou CNPJ; o Valor mensal pago pela locação; o Data de início e término de cada contrato; o Número do processo administrativo e do contrato correspondente; o Índice de reajuste utilizado; o Indicação sobre a existência de encargos adicionais (ex.: IPTU, água, energia, manutenção, limpeza) e quem é o responsável pelo pagamento; o Situação atual de cada contrato (vigente, em renovação, rescindido, etc.). 2. Informar se há imóveis próprios do Município desocupados que poderiam ser utilizados em substituição a imóveis locados, com a devida justificativa técnica e administrativa para a manutenção dos contratos vigentes. 3. Apresentar o valor total mensal e anual das despesas com locações de imóveis, discriminado por secretaria ou órgão, referente aos exercícios de 2024 e 2025 (até a data da resposta).
Não informada
6 - Requerimento nº 473 de 2025
Processo: -
Autor: Pedro Tufão Filho
Turno:
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja enviado ofício convidando o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Edson Concelier, ou, em sua impossibilidade, outro representante da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer a esta Casa de Leis, em data a ser definida, com a finalidade de prestar informações e esclarecimentos acerca do novo Centro de Atendimento ao Autismo, que será instalado no Bairro Jardim Seminário, em nosso município.
Não informada
7 - Requerimento nº 474 de 2025
Processo: -
Autor: Nildo Gás
Turno:
REQUERER, abono de falta referente a minha ausência na sessão ordinária do dia 13 e 14 de outubro de 2025.
Não informada
8 - Requerimento nº 475 de 2025
Processo: -
Autor: Dile Tonello
Turno:
REQUERER, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, solicitando informações sobre a existência de estudos, projetos ou planejamentos voltados à revitalização do Córrego Lambari.
Não informada
9 - Requerimento nº 476 de 2025
Processo: -
Autores: Dile Tonello, Fernando Misturini, Nildo Gás
Turno:
REQUERER, por intermédio do setor competente, informações acerca da possibilidade de revitalização da Avenida União da Vitória, bem como da implantação de ciclofaixas ao longo de sua extensão, solicitando ainda informação quanto à existência de previsão, em planejamento ou projeto, para a execução dessas melhorias.
Não informada
10 - Requerimento nº 477 de 2025
Processo: -
Autor: Pedro Tufão Filho
Turno:
REQUERER, abono de falta referente a minha ausência na sessão ordinária do dia 13 e 14 de outubro de 2025.
Não informada
11 - Indicação nº 656 de 2025
Processo: -
Autores: Mara Fornazari Urbano, Marcos Folador
Turno:
INDICAR, ao Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o acesso à água potável para abastecimento humano às famílias residentes no início da comunidade de Santa Bárbara, próximo à UTFPR, conforme localização já indicada.
Não informada
12 - Indicação nº 657 de 2025
Processo: -
Autor: Maria de Fátima
Turno:
INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que realize a reposição das pedrinhas ornamentais e a correção dos buracos existentes na praça central.
Não informada
13 - Indicação nº 658 de 2025
Processo: -
Autores: Anelise Marx, Mara Fornazari Urbano, Oberdan Raul Saretta
Turno:
INDICAR, ao Executivo Municipal, para que realize a aquisição e destinação do acervo literário do Sr. Jorge Baleeiro de Lacerda e da Sra. Sônia Soeli Baleeiro à Biblioteca Pública Municipal.
Não informada
14 - Indicação nº 659 de 2025
Processo: -
Autor: Junior Nesi
Turno:
INDICAR, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, realize a revitalização das estradas do interior da Linha Macagnan.
Não informada
15 - Indicação nº 660 de 2025
Processo: -
Autor: Aline Biezus
Turno:
INDICAR, ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Industria e Comércio, para que avaliem a possibilidade e viabilize a liberação de um espaço nas dependências externas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para que empresas de food truck possam ofertar seus serviços aos acompanhantes e familiares que aguardam atendimento no local.
Não informada